Brasília, 26 (AE) - As aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social equivalem a 6% do Produto Interno Bruto (PIB). Em alguns estados do Nordeste o porcentual chega a 14% do PIB, segundo dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). Os dados do Ipea foram divulgados hoje pela Previdência para mostrar a importância do seguro social na economia brasileira.
Segundo a Previdência Social, os idosos respondem hoje por 52%, em média, da renda familiar, sendo que as famílias mantidas ou ajudadas por eles têm renda mensal cerca de 14,5% maior do que a das outras famílias. "Ainda há muito o que fazer", disse o secretário de Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro. De acordo com ele, é preocupante a situação das 37 milhões de pessoas que ainda estão fora do sistema previdenciário. São 17 milhões de trabalhadores rurais e 20 milhões de urbanos, dos quais 13,6 milhões são autônomos.
Na velhice, segundo Pinheiro, ao contrário do que acontece hoje, essas pessoas terão que ser sustentadas por parentes ou amigos, se não tiverem algum tipo de seguro social. Isso porque a pesquisa revelou que a maioria dessas pessoas ganha mais de dois salários mínimos mensais, quantia superior a que o governo estabelece como renda familiar mínima para acesso ao benefício social por idade, pago aos maiores de 67 anos. Para atrair estas pessoas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que a Previdência Social lançou, esta semana, o Programa de Estabilidade Social.
Pinheiro disse que a Previdência Social está fazendo vários estudos para atrair mais trabalhadores. Um deles visa a acabar com a perda da qualidade de segurado. Pela legislação em vigor o trabalhador só conserva a condição de segurado por até 12 meses após a última contribuição. Se ele já tiver contribuído para a Previdência Social por mais de 120 meses consecutivos, o prazo para perder a condição de segurado é ampliado para 24 meses. Se a Previdência Social chegar à conclusão de que essa é uma questão que inibe a adesão dos trabalhadores ao INSS, o governo poderá propor mudanças na legislação ordinária, via projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.

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