Brasília, 30 (AE) - O governo fechou na madrugada de hoje um acordo para aprovação do projeto de lei que prorroga os benefícios da Lei de Informática. No novo texto, os incentivos serão mantidos por mais 10 anos, se extinguindo em 31 de dezembro de 2009. A isenção total do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi estendida até o final do ano 2000 para as regiões Sul e Sudeste e até 31 de dezembro de 2001 para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Pelo acordo, o substitutivo será votado na próxima terça-feira na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.
"Esta será uma lei improrrogável, que não poderá ser renovada de sete em sete anos", garantiu o relator do projeto, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP). Depois da aprovação na comissão, o acordo prevê que o pedido de tramitação em regime de urgência será votado na mesma terça-feira e o texto será apreciado na quarta-feira pelo plenário da Câmara. Depois, será enviado imediatamente ao Senado. Os benefícios da lei atual serão extintos no dia 29 de outubro.
Além da data de prorrogação da lei, reduzida de 2013 para 2009, o relator também alterou a tabela de redução dos incentivos no pagamento do IPI até a extinção da lei. Ficou mantida uma tabela diferenciada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Nas regiões Sul e Sudeste, a redução da isenção começará a partir de janeiro de 2001, quando o benefício passará a ser de 95% do imposto devido. Nos anos seguintes, a redução anual dos incentivos será de 5 pontos percentuais, Entre 2006 e 2009, o benefício ficará em 70% do imposto devido. Para as demais regiões, a redução gradual dos incentivos terá início em janeiro de 2002.
Para tentar tornar as demais regiões mais atrativas para investimentos em informática, o relator vai determinar que haja sempre uma diferença para menos de um ponto percentual na alíquota do IPI a ser paga pela no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em comparação ao Sul e Sudeste. "Em 2002, quando o empresário no Sul estará pagando 1,5% do IPI, no Nordeste a indústria pagará apenas 0,5%", explicou Semeghini.
Ficou acordado também que haverá uma nova definição para os produtos que serão beneficiados pela lei. "Vamos definir claramente que a lei se destina ao setor de informática e de telecomunicações", disse Semeghini. A definição dos produtos será feita por uma comissão interministerial, formada pelos ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Integração Regional e Ciência e Tecnologia. O governo do Amazonas também participará desta comissão.
A lista do produtos excluídos do acordo também foi aumentada. Acrescentou-se os produtos de entretenimento, como vídeogames. O relator já havia incluído uma lista com 16 tipos de produtos que não poderão receber os benefícios da lei, "ainda que façam uso de tecnologia digital". São produtos como toca-discos, toca-fitas, câmaras de vídeo, televisores, câmaras fotográficas, aparelhos de fotocópia e de relojoaria.
O acordo foi costurado em uma reunião coordenada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, na presença dos parlamentares do Amazonas, do secretário-geral da Presidência, Aloysio Nunes Ferreira, do vice-governador do Amazonas, Samuel Hanan, dos líderes do governo na Câmara, Arnaldo Madeira, e no Congresso, Arthur Virgílio, além do senador Bernardo Cabral (PFL-AM).
O governo se comprometeu ainda com alguns pleitos dos parlamentares do Amazonas. Segundo o deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), porta-voz da bancada, será dada mais rapidez para aprovação dos Processos Produtivos Básicos (PPB) para a Zona Franca de Manaus, vitais para a concessão de benefícios para as indústrias na região. "Este ano, não foi aprovado nenhum PPB ainda", reclamou Avelino.
Em 30 dias, o governo também deverá identificar as fontes de recursos para compor o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia Ocidental. Este fundo é uma reivindicação do governador do Amazonas, Amazonino Mendes, e está orçado em R$ 600 milhões ao ano. Será modificado também o artigo da lei de criação da Zona Franca de Manaus, que proíbe a fabricação de cosméticos na região. A reivindicação da bancada do Norte é a volta do artigo que restringe apenas as fábricas de perfume.

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