Foz do Iguaçu A decisão judicial que concedeu passe livre nos aviões aos passageiros portadores de deficiência comprovadamente carentes de Foz do Iguaçu e região entrou em vigor ontem, mas foi respeitada apenas por uma das três companhias aéreas que atuam na cidade.
A liminar, concedida pela juíza substituta da 2 Vara Cível da Justiça Federal, Cristina de Albuquerque Vieira, em 31 de janeiro deste ano, estipulou a regulamentação do benefício pelas empresas até 10 de março. O despacho da magistrada abrange outros 19 municípios da circunscrição do Poder Judiciário de Foz.
O serviço pode ser requisitado por quem necessita de ''atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial no momento oportuno ou com a periodicidade exigida, em razão de problemas relacionados à enfermidade incapacitante ou atrelados ao surgimento de doença diversa''. O documento não especifica o tipo de deficiência.
A liminar determina ainda que as três companhias fixem avisos visíveis nos aeroportos, nos guichês e pontos de vendas de passagens, além de obrigá-las a fornecer modelos de declaração de carência, conforme os delineamentos da legislação.
Outro dispostivo diz respeito a cota. Cada aeronave deve destinar duas poltronas para portadores de deficiência, independentemente do custo da passagem ou da linha, explica o procurador da República Robson Martins, autor da ação civil pública. Quem descumprir a decisão, receberá multa diária de R$ 10 mil.
A Varig S.A. fixou o comunicado nos locais indicados. Segundo o gerente da empresa em Foz, Válcio Luiz Ferri, ninguém requisitou o passe livre no dia de estréia da passagem gratuita. A Varig entrou com recurso contra a liminar.
Funcionários responsáveis pela venda de passagens da TAM e Vasp disseram à Folha desconhecer a medida. A primeira justificou desconhecimento da liminar e disse que o ''sistema operacional continuava o mesmo''. A Vasp orientou a reportagem a procurar o atendimento telefônico da central de passagens.
O passe livre para deficientes carentes entrou em vigor 10 de abril de 2001. À época, o benefício ficou restrito às vias rodoviária, ferroviária e aquaviária. Em novembro do ano pasado, o Ministério Público Federal (MPF) de Foz requisitou a ampliação do direito, pois acredita que não há motivos para exclusão do passe gratuito no transporte aéreo.

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