Lucinéia Parra
De Maringá
O juiz federal José Jácomo Gimenes condenou a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Maringá a refazer os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) dos segurados da Previdência Social no período de junho de 1977 a outubro de 1988. O cálculo da RMI serve de base para o primeiro benefício pago aos segurados.
A decisão da Justiça vai beneficiar cerca de seis mil segurados de Maringá e 71 municípios da região que recebem aposentadoria e auxílio-doença. Conforme Gimenes, o INSS tem prazo até 28 de fevereiro para refazer todos os cálculos dos segurados lesados.
Ele explica que em junho de 1977, por determinação da lei 6.423, o INSS deveria calcular os índices de reajustes dos benefícios usando a variação da ORTN e depois da BTN. Ao invés disso, o INSS continuou usando um índice próprio para o cálculo dos benefícios. Só em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, foi criado um novo parâmetro para cálculo do INSS.
Segundo ele, a decisão foi tomada com base na jurisprudência dominante sobre o assunto. ‘‘Em todo Brasil inúmeras ações foram julgadas e o Ministério Público Federal tem poder para decidir sobre este tipo de demanda judicial.’’ Ainda por determinação da Justiça, o INSS deverá iniciar, a partir de março do ano que vem, os pagamentos futuros tendo como base os novos valores recalculados.

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