Belo Horizonte terá que indenizar casal por perdas em enchentes
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domingo, 16 de abril de 2000
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 17 (AE) - O município de Belo Horizonte terá que indenizar um casal pelos prejuízos sofridos em decorrência de enchentes entre 1986 e 1988. O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar derrubar uma decisão judicial de Minas Gerais, que determinou o pagamento da indenização, mas a 2ª Turma do STJ manteve a condenação.O valor da indenização ainda não foi calculado.
De acordo com um laudo apresentado no processo, as sucessivas inundações ocorreram por problemas no sistema de captação e escoamento de águas pluviais. Para o município, o motivo das enchentes seria o acúmulo de entulho e de lixo nas "bocas de lobo".
Relator do recurso no STJ, o ministro Paulo Gallotti entendeu que a decisão da Justiça mineira deve ser mantida porque foi baseada nas conclusões de um laudo pericial. Segundo ele, uma modificação somente poderia ocorrer após o reexame das provas, o que não é possível no STJ.


