BC volta atrás e autoriza instituições a aplicar em fundo próprio
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terça-feira, 25 de maio de 1999
Por Soraya de Alencar 
Brasília, 26 (AE) - O Banco Central voltou atrás, permitindo que as instituições tenham participação em fundos de investimento próprios. Ou seja, a instituição administradora de um fundo vai poder comprar quotas de um fundo por ela gerido. Esta participação, no entanto, é limitada a R$ 990 mil no prazo de seis meses. "A participação da administradora é o ponta-pé inicial do fundo", explicou hoje o diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy, em audiência pública na Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados.
Embora Darcy tenha antecipado a decisão, a mudança só será divulgada amanhã (27), após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Informações da assessoria do Banco Central, entretanto, confirmaram que a nova regra foi analisada e aprovada pela diretoria do banco em reunião realizada hoje. Darcy confirmou que a Circular 2.883, que trata do assunto, será substituída.
O diretor informou ainda que, diferentemente do que foi adotado há menos de um mês, a nova versão da circular também vai prever a participação nestes fundos de empresas coligadas e controladas pela instituição administradora. Ele explicou, porém , que estas empresas só poderão ter quotas de fundos conservadores. Ou seja, aqueles em que os riscos de perda não são altos.
Riscos - De acordo com regras do BC, os fundos podem ter risco um, dois e três. Os fundos conservadores têm risco um. Ou seja, suas operações de risco correspondem, no máximo, a um vez o patrimônio do fundo. "Temos que direcionar o conceito de fundo de alto risco ao investidor qualificado", disse Darcy.
Em todos os casos e independente do nível de risco, as instituições ficarão obrigadas a advertir os clientes dos fundos sobre a possibilidade de perdas. A exigência também constará da nova circular. "Será responsabilidade da instituição financeira comprovar que o cliente foi advertido sobre as chances de perdas", afirmou o diretor.
Custódia - O BC vai exigir também que os fundos tenham conta própria nas centrais de custódia como o Selic, onde são registrados os títulos públicos federais, e no Cetip, onde é feito o registro dos títulos privados e estaduais. Até agora, os fundos são registrados nas duas centrais de custódia mas na conta da própria instituição.


