Brasília, 7 (AE) - O Banco Central reduziu hoje de 30% para 25% o compulsório sobre depósitos a prazo. Segundo o diretor de Política Monetária do BC, Luiz Fernando Figueiredo, a medida deve liberar R$ 4,5 bilhões para o sistema financeiro. Os efeitos nos bancos, contudo, só começarão a aparecer a partir do período de cálculo de 10 a 14 de maio, cujo ajuste ocorrerá no dia 21.
Figueiredo explicou que, para reduzir o compulsório, a diretoria do Banco Central, reunida hoje, levou em consideração a situação de maior estabilidade dos mercados. "Estamos em processo de grande recuperação", disse Figueiredo. Segundo o diretor do BC a inflação está em queda e o País vive hoje menor volatilidade da taxa de câmbio.
A devolução do compulsório sobre depósitos a prazo aos bancos, que é feito em títulos públicos federais, significa, segundo o diretor, dinheiro em caixa para as instituições financeiras, ou seja, maior liquidez. Figueiredo explicou que, com os títulos em mãos, os bancos podem se financiar no overnight. Com mais dinheiro disponível, é possível que eles passem a oferecer mais crédito, com juros menores.
Fundos - A diretoria do BC também alterou hoje a circular 2.883, da semana passada, que estabeleceu novas normas para as instituições financeiras na administração de recursos de terceiros. A circular proibia os bancos de aplicar seus recursos próprios e de suas coligadas em fundos de investimento financeiros sob a sua administração. O BC deu, inicialmente, prazo de 30 dias para os bancos se adequarem às novas regras, prorrogando depois esse prazo para 60 dias.
Hoje o BC suspendeu a aplicação desse artigo por 30 dias
o que significa que, durante esse período, as instituições poderão permanecer ou até mesmo aumentar suas posições nos fundos administrados por elas próprias. Após esse prazo de 30 dias é que passará a vigorar o período para enquadramento, de 60 dias.
A diretoria do BC também mudou o artigo 2° da circular para permitir que o Banco do Brasil e os bancos estaduais possam utilizar os títulos do Tesouro Nacional e dos governos estaduais como garantias de operações.

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