BC muda regras de crédito para setor público
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de setembro de 1999
Por Gustavo Freire e Vânia Cristino 
Brasília, 24 (AE) - O diretor de Reestruturação dos Bancos Estaduais do Banco Central (BC), Carlos Eduardo de Freitas, anunciou hoje uma mudança nas regras de contigenciamento do crédito bancário para o setor público.
Classificada por ele mesmo como "revolução", as modificações passam pelo fim do limite global de crédito que pode ser oferecido pelo sistema financeiro ao setor público e o estabelecimento de um teto por instituição.
O novo limite de crédito, segundo Freitas, equivalerá a 45% do Patrimônio Líquido (PL) de cada banco. De acordo com o diretor do BC, isso implicará, no longo prazo, na redução da oferta de crédito bancário para o setor público. Pelos dados fornecidos pelo diretor, o saldo das operações de crédito dos Estados, municípios e estatais federais está atualmente em aproximadamente R$ 51,5 bilhões e, pela nova metodologia, o limite destas operações seria de R$ 40 bilhões.
Apesar destes números, o diretor do BC afirmou que há a possibilidade de, no curto prazo, ocorrer uma expansão da oferta de crédito para o setor público. Isto poderá ocorrer, segundo Freitas, porque os bancos privados têm um limite de comprometimento do PL bem abaixo dos 45%, que serão exigidos a partir de segunda-feira (27). "Há espaço para a expansão do crédito nos bancos privados", disse o diretor do BC.
A situação é inversa, segundo Freitas, no caso dos bancos oficiais federais. Estas instituições, segundo Freitas, têm mais de 45% dos patrimônios comprometidos com empréstimos para o setor público. De imediato, o BC não exigirá que os bancos públicos reduzam o nível de empréstimo ao setor público para ficar dentro da nova regra. Em contrapartida, eles não poderão aumentar o atual nível de oferta de crédito ao setor público.
Caso ocorra o aumento, estas instituições, de acordo com Freitas, serão obrigados a fazer um recolhimento compulsório ao BC sem receber nenhuma remuneração sobre o dinheiro que vier a ser depositado na autoridade monetária. O diretor do BC explicou que estes bancos oficiais não poderão sequer rolar os juros de empréstimos bancários concedidos ao setor público. "Ou o cliente paga os juros, ou o banco provisiona se quiser fugir do compulsório", afirmou.
Apesar de acabar com o limite global de endividamento, o diretor do BC explicou que, por precaução, os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda optaram por criar um teto para o crescimento das operações de crédito bancário ao setor público. "Tendo em vista as preocupações fiscais, foi estabelecido um teto de margem", afirmou o diretor do BC. As novas operações, segundo Freitas, poderão ser contratadas até o valor de R$ 600 milhões no sistema financeiro como um todo.
Este dispositivo, na avaliação de Freitas, é transitório e deverá desaparecer ao longo do tempo, em especial após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Por mim, não existiria este limite", disse Freitas, classificando este teto como "excesso de zelo do governo". O diretor afirmou que, na sistemática anterior, cabia ao BC propor excepcionalidades ao teto global.
Com a nova regra, o diretor do BC acha que os representantes do setor público terão de procurar resolver os problemas junto à rede bancária. "O processo decisório era perigoso e concentrado na burocracia", disse Freitas para explicar que, agora, a oferta de crédito bancário dependerá da avaliação de risco que os bancos farão dos tomadores de empréstimo do setor público. "Estamos dando um prêmio à administração financeira correta", afirmou, ao dizer que estas entidades só obterão crédito se tiverem uma situação financeira equilibrada.
As excepcionalidades, segundo Freitas, acabarão com a entrada em vigor da nova regra de contigenciamento do crédito bancário ao setor público. Ficarão, segundo Freitas, apenas as excepcionalidades para as operações de desconto de duplicata e de apoio às exportações. O diretor também informou que só poderão trabalhar com o setor público as instituições financeiras que estiverem enquadradas na regras de alavancagem das operações e, além disso, empresas públicas e sociedades de economita mista só poderão tomar empréstimo se os controladores estiverem enquadrados na Resolução 78 do Senado.
Isso significa que o montante das operações de crédito não poderão, em cada exercício financeiro, ser superior a 18% da receita líquida do Estado ou município, além de que o gasto anual com amortizações , juros e demais encargos não poderão exceder a 13 % da receita líquida real.
"Estabelecemos critérios técnicos para a análise e aprovação de novas operações", disse Freitas. O diretor explicou que, na fila para os novos pedidos de empréstimo, serão analisados, primeiro, os protocolados no BC.


