Brasília, 24 (AE) - O Banco Central (BC) resolveu hoje incentivar as emissões de títulos no exterior com possibilidade de conversão em ações. O incentivo veio por meio da Carta-circular 2.905, que eliminou o prazo mínimo de 30 meses para que o investidor fosse autorizado a vender as ações recebidas em substituição ao título e, então, remetesse os recursos obtidos com a operação ao exterior. O chefe-adjunto do Departamento de Capitais Estrangeiros (Firce) do BC, Antônio Martins da Cunha, afirmou hoje que esta exigência do prazo mínimo estava travando a realização destas operações. "Só foram realizadas 4 operações deste tipo desde 1992", disse o chefe-adjunto do Firce.
Martins explicou ainda que estas emissões lastreadas em ações têm, em geral, custos financeiros menores que os cobrados nas colocações simples de títulos. Ele também chamou a atenção para o fato de que, nestas operações, as ações são entregues ao credor externo sempre por um valor nominal acima do praticado em mercado. "A operação é duplamente atraente. Ela tem um custo menor e as ações ainda são entregues a preço mais alto que o praticado em mercado", comentou Martins. O chefe-adjunto do Firce disse que a mudança foi promovida atendendo a uma demanda de empresas do setor privado, que estavam evitando fazer emissões nesta modalidade por causa do entrave do prazo mínimo.
O chefe-adjunto do Firce explicou ainda que cabe ao credor externo a opção de exercer o direito de trocar os títulos em ações. "Se ele quiser, pode ficar com os títulos e recebendo os juros até o vencimento final do papel", disse. Martins também chamou a atenção para o fato de que a conversão dos títulos em ações transforma automaticamente um empréstimo num investimento direto estrangeiro. "O credor deixa de receber juros e passa a receber dividendos", comentou. Para Martins, é melhor haver uma remessas de recursos ao exterior para o pagamento de dividendo do que de juros sobre empréstimos. "Um fluxo de dividendo é mais qualificado", comentou.

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