BC exige maior rigor na abertura de contas
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quinta-feira, 18 de março de 1999
Por Rodney Vergili 
São Paulo, 19 (AE) - O Banco Central está exigindo maior rigor na abertura das contas bancárias para evitar que as instituições financeiras sejam envolvidas em casos de lavagem de dinheiro. Segundo Ricardo Liáo, consultor do Departamento de Fiscalização do Banco Central, é preciso que os bancos utilizem na prática a velha teoria "do conheça o seu cliente".
Liáo recomendou, durante seminário do Instituto Brasileiro de Ciência Bancária e da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), em São Paulo, que na abertura de conta o banco mande alguém ligar para o telefone informado na ficha cadastral, checar os documentos, visitar o endereço indicado, confirmar fontes de referência e fazer entrevista pessoal. E as assinaturas devem ocorrer diante do gerente, acrescentou.
Segundo ele, se constatado crime de lavagem de dinheiro decorrente de falhas nessas comprovações, os gerentes de conta, de agência e estatutários deverão ser responsabilizados, por determinação da nova legislação.
Penas - A instituição financeira que se omitir de informar em 24 horas a realização de uma operação suspeita de lavagem de dinheiro sofrerá penas administrativas. As punições variam de advertência; multa pecuniária variável, inabilitação temporária pelo prazo de até dez anos para o exercício do cargo de administrador bancário à cassação da autorização para funcionamento da instituição financeira.
A presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, Adrienne Giannetti de Senna, estima que giram pelo mundo US$ 500 bilhões de recursos em operações de lavagem de dinheiro provenientes de contrabando, narcotráfico e outras atividades ilegais. Ela disse que ainda não tem condições de quantificar essas operações no Brasil, que passaram a ser objeto de identificação a partir de 1º de março passado.
A regulamentação a respeito não envolve apenas bancos, mas também seguradoras, corretoras, imobiliárias, comercialização de jóias, leasing, factoring, administradoras de cartões de crédito, entre outros.
Segundo ela, a Comissão de Valores Mobiliários deverá nos próximos dias regulamentar os procedimentos que as corretoras devem utilizar para informar aos órgãos públicos sobre suspeitas de operações de lavagem de dinheiro obtido de form a ilegal.
Adrienne de Senna diz que a legislação brasileira que coíbe a lavagem de dinheiro em bancos segue o princípio 15 do Comitê de Basiléia. Segundo ela, o assunto é novo no Brasil e exige uma mudança cultural com solução de longo prazo, treinamento contínuo e conscientização de todos os funcionários das instituições financeiras.
A legislação brasileira (Lei 9.613, de 3 de março de 1998) segue o princípio 15 do Comitê da Basiléia que tem o seguinte teor: "as autoridades de supervisão bancária devem certificar-se de que os bancos possuem políticas, práticas e procedimentos, incluindo estritas regras de identificação de clientes que promovam altos padrões éticos e profissionais no setor financeiro, impedindo que um banco seja usado, intencionalmente ou não, por elementos criminosos".


