BC denunciou ao MP irregularidades na CC-5 em 1997
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terça-feira, 01 de junho de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 02 (AE) - Ao contrário do que o procurador Celso Três afirmou em depoimento na CPI do Sistema Financeiro, o Banco Central é que descobriu e solicitou ao Ministério Público investigação sobre as operações de câmbio ilícitas, feitas com utilização das contas de depósitos em moeda nacional tituladas por pessoas físicas ou jurídicadas domiciliadas no exterior (CC5), com o fim de promover a evasão de divisas do País. De acordo com o Banco Central, nos últimos dois anos foram feitas 404 comunicações à Secretaria da Receita Federal e 322 ao Ministério Público, no montante aproximado de R$ 5,1 bilhões. Em todas as operações na área de câmbio, o BC constatou indícios de incompatibilidade financeira entre os rendimentos declarados na ficha cadastral do cliente e as remessas efetuadas ao exterior. "Não temos notícia das providências tomadas", alegou um técnico.
Uma dessas comunicações, por exemplo, que envolve um volume elevado de recursos, diz respeito a Foz do Iguaçu. Em ofício datado de 24 de abril de 1997 ao Procurador Geral da República na época, Geraldo Brindeiro, o então presidente do Banco Central
Gustavo Loyola, comunicou a prática de ilícito penal que, na avaliação do BC, com base na lei do colarinho branco (lei 7.492)
poderia resultar em pena de reclusão de dois a seis anos mais multa.
Apesar de Brindeiro ter solicitado à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apurar os fatos e, ao mesmo tempo, ter designado três procuradores para acompanhar o caso, o Banco Central disse hoje não ter notícias de que alguma coisa de concreto tenha sido feita. No longo ofício encaminhado ao Ministério Público, o Banco Central explicou a operação e anexou 15 volumes de documentos.
Nos documentos o BC forneceu o fluxograma da movimentação de dinheiro na região; os depósitos efetuados, em espécie, nas contas CC5 discriminados por titular, assim como os valores sacados também em espécie, além das planilhas relativas à atuação de 25 "laranjas", ou seja, correntistas identificados como tendo efetuado saques em espécie de depósitos efetuados em suas contas correntes por terceiras pessoas.


