BC cria norma para garantir os direitos dos clientes
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 05 de outubro de 2005
Gustavo Freire<br>Agência Estado 
Brasília Os bancos, consórcios e cooperativas de crédito passam a ter um prazo de no máximo dez dias para resolver as reclamações de seus clientes que tenham sido registradas nas centrais de atendimento ao público do Banco Central (BC). É o que prevê uma norma baixada pelo BC, que regulamentou a forma como os bancos e instituições financeiras devem agir diante de queixas. Até agora, não havia regras claras sobre isso.
As novas regras, contidas na Circular 3.289, foram editadas no dia 19 de setembro. No entanto, as condições para que elas começassem a ser implementadas só foram criadas na semana passada. Na última sexta-feira, acabou o prazo dado pelo BC para que cada instituição designe um diretor que ficará responsável pelo atendimento às reclamações.
O objetivo da norma é tornar mais ágil a resolução de problemas denunciados pelos consumidores, segundo informou à Agência Estado o diretor de Administração do BC, João Antônio Fleury. ''Com base na informação cadastral, o banco entrará em contato com o cliente e procurará uma forma de resolver o problema apontado'', explicou.
SERVIÇO
As queixas podem ser apresentadas ao BC pessoalmente, pelo telefone 0800 99 2345 ou ainda por intermédio do site do BC na Internet (www.bcb.gov.br).


