BC comunica a bancos do RS a suspensão da cobrança na CPMF
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quarta-feira, 07 de julho de 1999
Por Sérgio Bueno 
Porto Alegre, 8 (AE) - O Banco Central comunicou oficialmente hoje a todas as agências bancárias no Rio Grande do Sul a ordem judicial para suspensão da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no Estado. O comunicado foi colocado às 10h34min no sistema do Sisbacen pelo Departamento de Cadastro e Informações do BC, alertando para a determinação de que os bancos "se abstenham de exigir de todos os correntistas (pessoas físicas e jurídicas) a retenção da CPMF."
O documento do Banco Central informa ainda que "eventuais dúvidas" a respeito da liminar concedida ontem pela juíza Liane Rodrigues deverão ser esclarecidas diretamente junto à 3ª Vara Cível da Justiça Federal em Porto Alegre. O ofício determinando a suspensão da CPMF no Estado foi entregue no final da tarde de ontem à Delegacia Regional do BC e imediatamente encaminhado ao Departamento de Cadastro, em Brasília, informou a assessoria de imprensa da instituição.
A liminar concedida pela Justiça Federal atendeu a uma ação civil pública impetrada pela Procuradoria Geral da República (Ministério Público) no Rio Grande do Sul. Os promotores Derocy Cirillo da Silva, Lafayette Josué Petter e Marcos Vinícius Aguiar Macedo sustentaram que a emenda do governo federal que instituiu a CPMF não respeita o sistema tributário nacional e fere vários preceitos constitucionais. Até o momento a Procuradoria da Fazenda no Rio Grande do Sul não ingressou com recurso contra a liminar, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, de segunda instância.


