Brasília, 26 (AE) - O Banco Central alterou hoje o prazo que os bancos têm para depositar, junto à instituição, o excedente da posição comprada nas operações de câmbio para liquidação futura no mercado interbancário. Segundo o chefe do departamento de Câmbio, José Maria Carvalho, até agora os bancos que ficassem com excesso de moeda estrangeira tinham que fazer o depósito junto ao BC até dois dias depois da contratação. Pela nova regra, os bancos podem passar a fazer o depósito do excedente até dois dias antes da liquidação da operação.
Carvalho classificou a alteração de "uma flexibilização" da regulamentação cambial. "Estamos ajustando as regras ao mercado ao câmbio flutuante", disse. Ele admitiu que a medida facilitará a contratação antecipada de câmbio, permitindo ainda aos clientes e aos próprios bancos se protegerem de eventuais oscilações da taxa de câmbio.
Para o chefe do departamento de Câmbio do BC a medida também favorecerá o aumento da posição comprada dos bancos, uma vez que eles não terão mais, nas operações interbancárias, de depositar junto ao BC o excedente em moeda estrangeira dois dias depois.
Outro efeito da circular 2891 é que, com maior prazo para fazer o depósito junto ao BC, o banco não precisará mais buscar, após a contratação da operação futura, uma linha de crédito no exterior para fazer o depósito. Na contratação de uma operação de câmbio para liquidação futura o banco não recebe a moeda na hora, mas apenas na data da liquidação da operação.
De acordo com Carvalho, nada mudou com relação à posição comprada ou vendida dos bancos. A posição comprada, ou seja, a quantidade de moeda estrangeira que um banco pode ter é livre. Apenas o Banco Central exige que seja depositado junto a ele o que exceder a US$ 6 milhões.
Quanto à posição vendida (dívidas ou os compromissos em moeda estrangeira) ela não pode ultrapassar ao patrimônio líquido da instituição. Para saber a posição de câmbio de um banco ao final do dia basta somar as compras e as vendas realizadas.

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