BC acaba com exigência de contratação antecipada de câmbio para importador
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quinta-feira, 28 de outubro de 1999
Por Soraya de Alencar 
Brasília, 29 (AE) - A partir de segunda-feira os importadores terão liberdade para escolher o momento em que o câmbio estiver mais favorável para pagar as compras com prazo até 90 dias. Por meio da Circular 2.948, o Banco Central acabou hoje com a obrigatoriedade destes importadores contratarem antecipadamente o câmbio. No momento da contratação do câmbio, o importador entrega os reais a um banco que fica responsável pela remessa dos recursos para o pagamento dos produtos no exterior. Nas importações com prazo acima de 90 dias a exigência já havia sido eliminada em março passado.
O chefe do Departamento de Câmbio (Decam) do Banco Central, José Maria Carvalho, explicou que a medida é mais adequada ao atual regime de câmbio flutuante. Em março de 1997, para acabar com os ganhos financeiros que os importadores vinham tendo no mercado, o BC determinou o pagamento à vista das importações com prazo até 180 dias.
Na época, com câmbio fixo e os juros internos muito acima das taxas no mercado internacional, os importadores aplicavam o dinheiro da venda do produto até o vencimento da obrigação no exterior. O resultado disso, segundo explicou Carvalho, era uma concorrência predatória com o produto interno.
Naquela mesma medida, o BC determinou que nas importações acima de 180 dias o contrato de câmbio tinha que ser fechado outros 180 dias antes do prazo de vencimento. Estavam fora das exigências as importações com valor até US$ 10 mil e aquelas até US$ 40 mil originárias dos países do Mercosul mais Chile e Bolívia.
Em um primeiro alívio à medida, o BC abriu exceção para importações vindas do Mercosul, Chile e Bolívia. Estavam fora da exigência as compras até US$ 80 mil. No mês de março último, já com o novo regime de câmbio flutuante, foi eliminada a exigência da contratação antecipada do câmbio para as importações acima de 90 dias.
Com a medida de hoje, todos os importadores poderão entregar os reais ao banco no momento em que a cotação do dólar estiver mais favorável. Ou seja, mais baixa. A única obrigação é fazê-lo até o vencimento. Não pagando as compras no prazo previsto, eles ainda terão novo prazo de 180 dias. Continuando a inadimplência, no entanto, os importadores estão sujeitos ao pagamento de multas.


