Baú da Felicidade vai pagar R$ 10 mil a dona de casa
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2005
Folhapress 
Brasília- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha em que a empresa BF Utilidades Domésticas, que administra o Baú da Felicidade, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma dona de casa de Porto Alegre. Ela disse ter sido induzida por duas funcionárias a comprar oito bilhetes com a promessa de recebimento de duas casas supostamente premiadas em sorteio anterior.
A 3 turma do STJ julgou um recurso movido pela empresa contra a sentença de condenação, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O recurso foi negado por razões processuais. Os ministros disseram que não poderiam reexaminar provas do processo. Eles nem chegaram a apreciar os argumentos dela.
A ação foi movida por Carolina de Lima Padilha. Ela pediu indenização por danos morais, dizendo que duas vendedoras do carnê do Baú da Felicidade a procuraram em sua casa, em fevereiro de 1995, e anunciaram o suposto sorteio de duas casas, sendo que uma delas teria de ser recebida por outra pessoa -parente ou amigo - e que a entrega das duas estava condicionada à compra de oito bilhetes.
Consta no processo que, quando ela foi a uma loja em busca dos prêmios, o gerente lhe informou que as duas funcionárias responsáveis pelo golpe já tinham sido demitidas por causa de reclamações de outras pessoas e se dispôs a devolver o dinheiro gasto na compra dos bilhetes.
A dona de casa pediu inicialmente R$ 20 mil, perdeu na primeira instância durante julgamento do Tribunal de Justiça, mas foi vitoriosa na apreciação de um recurso que apresentou ao órgão.


