O juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 28ª Vara do Rio, condenou ontem a Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e mais dez réus, entre eles a União, a pagar indenização de R$ 390 mil por danos morais a Luciana Wajngarten, menor, representada por seu avô, Mordechai Saboni. Luciana perdeu os pais e a irmã durante o naufrágio do Bateau Mouche, em 31 de dezembro de 1988, quando tinha pouco mais de dois anos de idade. Ela também estava no barco, mas conseguiu se salvar. Os réus deverão pagar ainda as despesas funerárias da família, pensão equivalente a 1/3 da remuneração dos pais da menina, reembolso das despesas com tratamento psicológico, correção monetária das verbas indenizatórias e honorários dos advogados.

mockup