Brasília, 17 (AE) - O Banespa terá que impugnar, nos próximos 30 dias, o auto de infração de R$ 2,8 bilhões emitido pela Receita Federal por não recolher impostos sobre provisões para o passivo previdenciário. Caso não consiga provar que os argumentos do Fisco são falsos, o que é tecnicamente possível e não incomum, terá que recolher o valor, que corresponde a 59,5% do patrimônio do banco de R$ 4,7 bilhões, apurado em junho último.
Situação semelhante foi vivida pelo banco Meridional, durante gestão do Banco Central, e também pelo Banco do Brasil. Ambos pagaram o valor devido, segundo informações obtidas junto ao Ministério da Fazenda. Já uma grande cadeia de supermercados, autuada em R$ 5 bilhões, contestou a Receita e se livrou do pagamento.
O Ministério da Fazenda dará encaminhamento técnico ao assunto, que será administrado pela Secretaria da Receita Federal, conforme garantem fontes do gabinete do ministro Pedro Malan. Não haverá, segundo o informante, interpretação política do problema, pelo fato de envolver interesses do governo de São Paulo. "A Receita nem precisava, do ponto de vista técnico, informar o ministro Malan de suas decisões", disse a fonte, acrescentando que o auto de infração cumpriu com uma obrigação do Fisco.
O governador Mário Covas (PSDB) contava com o dinheiro da venda do Banespa para dar como parte do pagamento da dívida estadual, rolada pela União. Se o Banespa tiver que pagar a Receita, esse valor estará comprometido e a própria privatização será adiada, segundo admitiu o diretor do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas. O Estado de São Paulo, consequentemente, poderá não cumprir as cláusulas do acordo de rolagem.
O Banco Central foi mantido permanentemente informado da possibilidade do auto de infração, desde que a Receita detectou o problema, no ano passado. Também foi comunicado do valor e de quando o auto seria expedido. A direção do Banespa, no entanto, considerava a possibilidade de não sofrer a tributação, baseada em pareceres jurídicos internos.
A Receita considerou como tributável o provisionamento de receitas para o fundo de previdência do Banespa, que estava em atraso, lançado como dívidas no balanço. "Eles tinham que converter e tributar, mas não o fizeram", explicou um técnico da Receita. Considerando que o mesmo confronto já ocorreu com o Meridional e Banco do Brasil, com ganho de causa da Receita, as chances do Banespa podem ser pequenas.
A emissão de um auto de infração não significa que o débito já foi lançado contra o Banespa, mas sim o início do processo de uma espécie de denúncia de infração. A partir dele, o Banespa tem prazo de 30 dias para impugnar a decisão, apresentando sua defesa, junto à própria Receita. O valor pode ser reduzido, a partir dessa constestação, ou até anulado, como ocorreu com a rede de supermercados. "Tudo isso deverá ocorrer sem ingerências de natureza política", avisou uma fonte da Fazenda.
Até abril do ano passado, a Receita não fiscalizava bancos federais porque não dispunha de um quadro técnico preparado para isso. Foi criada uma delegacia para acompanhar as instituições financeiras, inclusive federais, no Rio e em São Paulo. A partir daí, o setor financeiro, cuja contabilidade tem uma sofisticação diferente das empresas em geral, recebeu tratamento dirigido e à parte dos demais trabalhos da Receita. Foi a delegacia de SP que identificou o problema do Banespa e decidiu pela autuação.

mockup