Bancos são obrigados a respeitar Código de Defesa do Consumidor
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 07 de junho de 2006
Gustavo Freire<br>Agência Estado 
Brasília- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 2, que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas relações dos bancos com seus clientes. ''É uma vitória do consumidor'', comemorou o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer. A partir de agora, os clientes de bancos poderão recorrer aos Procons contra uma série de iniciativas dos bancos, como por exemplo, oferta de empréstimos, oferta de cartão de crédito e até mesmo casos de cobrança de taxa de juros considerada abusiva.
A taxa abusiva, na opinião do jurista Ives Gandra Martins, será caracterizada quando os juros de uma operação de crédito for maior que a média de mercado. ''Com a decisão do STF, ficou claro que a limitação de 12% de juros ao ano não existe'', disse. A limitação chegou a constar de algumas decisões judiciais tomadas no Rio Grande do Sul a partir de 2001 com base no Código de Defesa de Consumidor e artigo 192 da Constituição Federal que trata da estrutura e do funcionamento do sistema financeiro.
O parágrafo terceiro da Constituição estipulava que a taxa de juros definida pelo Banco Central (BC) não poderia passar dos 12% ao ano. ''O próprio STF já decidiu que a aplicação deste dispositivo constitucional dependia de regulamentação'', lembrou o presidente do Brasilcon. Após esta decisão do Supremo sobre o patamar dos juros, o Congresso Nacional aprovou a emenda de número 40 revogando o tabelamento dos juros em maio de 2003. ''Foi a partir daí que os juízes começaram a se valer do Código de Defesa do Consumidor para limitar a taxa de juros'', disse Pfeiffer.
O ministro do STF, Eros Grau, ratificou este tipo de interpretação ao dizer que a decisão de hoje deixou claro que a atribuição pela fixação da taxa básica de juros da economia é do BC. ''Não haverá mais possibilidade de um procurador do Ministério Público questionar a taxa de juros fixada pelo BC'', disse o ministro que será o relator do acórdão da decisão de hoje.
Para ele, o consumidor poderá usar o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outro instrumento jurídico para se proteger contra a cobrança de taxa de juros fora dos padrões de mercado.
O presidente do Brasilcon destacou que os clientes de bancos também poderão recorrer contra a cobrança indevida de tarifas e a falta de transparência nas informações. ''Muitas vezes o cliente não é suficientemente bem informado sobre as consequências de deixar de pagar um empréstimo'', explicou.
A disponibilização de um empréstimo sem a prévia anuência do consumidor, o envio de cartão de crédito e mesmo a cobrança indevida de conta poderão ser contestadas, de acordo com Pfeiffer, junto aos Procons a partir da decisão do STF.


