Bancos são obrigados a checar endosso de cheque
Os bancos, ao aceitarem cheques endossados, devem exigir provas da legitimidade do endossante. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de cheques desviados por um funcionário da Fazenda Reunidas Boi Gordo Ltda., indevidamente pagos e compensados. A ação de indenização foi proposta contra o banco depois que o funcionário Joel R. Costa desviou e endossou cheques da empresa, causando um prejuízo de R$ 1,25 milhão. A Boi Gordo alegou que os cheques não poderiam ser pagos ou compensados sem que a conferência da assinatura ou da legitimidade do endossante.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, ao fundamento de que, nos termos do art. 39 da Lei nº 7.357/85, o banco não estaria obrigado a conferir a autenticidade do endosso, mas apenas a sua regularidade formal. Após ter recurso negado em segunda instância, a empresa recorreu ao STJ. Sálvio de Figueiredo, relator do processo, considerou válidos os argumentos da empresa, e foi acompanhado por todos os ministros da 4ª Turma. O banco, ao aceitar cheques endossados, deve tomar a cautela de exigir prova da legitimidade do endossante, como, por exemplo, cópia do contrato social da empresa, quando nominal à pessoa jurídica.





