Os bancos devem fornecer cópias de contrato e extratos de conta corrente quando houver solicitação judicial e para isso não podem cobrar taxas extras. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso do Banco do Brasil contra o agropecuarista Antônio Loureiro Feitosa, fiador em Contrato de Abertura de Crédito Fixo - Crédito Rápido. Quando o perito judicial requereu cópias do contrato e dos extratos, o banco informou que, devido ao grande volume de documentos, só repassaria as informações se o executado pagasse R$ 500,00 a título de custas.
O relator do recurso, o ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou que os bancos, como fornecedores de serviço, têm infra-estrutura e devem ser o primeiros a entregar os documentos, visto que o cliente raramente terá como dispor de toda a documentação necessária. ‘‘Entre os seus 13 milhões de clientes, apenas um percentual ínfimo irá exigir este trabalho do Banco do Brasil’’, afirmou Ruy Rosado de Aguiar.
Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, o custo com o fornecimento de documentos decorre da própria atividade operacional do banco, que detém todos os arquivos organizadamente.

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