Bancos devem responder por prejuízos de assaltos
Os bancos têm de responder por prejuízos causados em decorrência de assaltos em suas agências, decidiram os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo a Caixa Econômica Federal e o agricultor Eustáquio Gomes de Melo Neto, de Alagoas. Ao tentar depositar R$ 31 mil arrecadados em uma festa regional, o agricultor foi assaltado. Para tentar conseguir de volta o dinheiro, Melo Neto entrou com uma ação na Justiça contra a CEF. Em sua defesa, a instituição alegou que, por envolver falta de segurança pública, quem deveria responder à ação seria o Estado de Alagoas.





