Os bancos têm de responder por prejuízos causados em decorrência de assaltos em suas agências, decidiram os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo a Caixa Econômica Federal e o agricultor Eustáquio Gomes de Melo Neto, de Alagoas. Ao tentar depositar R$ 31 mil arrecadados em uma festa regional, o agricultor foi assaltado. Para tentar conseguir de volta o dinheiro, Melo Neto entrou com uma ação na Justiça contra a CEF. Em sua defesa, a instituição alegou que, por envolver falta de segurança pública, quem deveria responder à ação seria o Estado de Alagoas.

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