Banco não pode corrigir depósito a mais sem autorização
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quinta-feira, 02 de setembro de 1999
Por Soraya de Alencar 
Brasília, 3 (AE) - Os bancos que fizerem depósito a mais em contas de clientes por erro da própria instituição não poderão debitar o crédito sem autorização do correntista. A partir deste entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou hoje o Banco Real a ressarcir os herdeiros de um cliente, no Rio, depois de ter feito o crédito a mais em sua conta e debitado o valor sem sua autorização. Como o cliente já morreu, o STJ entendeu que os valores são devidos aos herdeiros, pois deveriam integrar o patrimônio do correntista.
Segundo informações do STJ, em junho de 1986, o cliente, José Manoel de Castro, decidiu sacar antecipadamente o valor aplicado em duas letras de câmbio que haviam sido contratadas em 85 com prazo de 24 meses. O valor do resgaste foi calculado pelo próprio banco que, posteriormente, constatou que o total depositado em conta estava 64% acima do valor real da aplicação.
Encontrado o erro, o Real teria avisado Castro que, no entanto, não aceitou devolver o dinheiro. Ele alegou que se soubesse que o valor seria o recalculado pelo banco, não teria feito o resgate da aplicação. Sem autorização do correntista, no entanto, o banco fez o débito deixando a conta negativa, encerrou seu cheque especial e ainda enviou seu nome para os serviços de proteção ao crédito.
Castro entrou na Justiça pedindo a devolução do valor debitado, com juros e correção, indenização por danos morais e, ainda, o pagamento do valor necessário para excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes. Ele queria também que o banco publicasse uma retratação por três dias em jornais de grande circulação. No Rio, entretanto, Castro perdeu a causa e recorreu ao STJ.
Segundo o ministro Eduardo Ribeiro, relator do processo, conta-corrente e aplicações são contratos separados fechados entre as instituições e os clientes. Por um erro seu, o banco não pode, de acordo com o ministro, compensar o prejuízo que teve em um destes contratos fazendo débitos indevidos.
Além disso, Ribeiro considerou que Castro não contribuiu para o erro do banco. Além do ressarcimento dos valores debitados, a instituição terá que pagar também indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil aos herdeiros de seu cliente.


