O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou no mês passado a criação do Banco Nacional de Mandados de Prisão, instituído pela Lei 12.403/11 (Lei das Medidas Cautelares). Conforme a decisão, os tribunais estaduais têm, agora, o prazo de seis meses para regulamentar, cada um, o seu próprio banco de mandados de prisão, que, uma vez alimentado pelos juízes, automaticamente repassará as informações ao banco nacional. A ideia é que, ao final destes seis meses, qualquer pessoa - tanto civil como autoridade policial - possa consultar na internet quem são os acusados de crimes considerados foragidos pela Justiça brasileira.
Outra mudança prevista é a possibilidade de cumprir os mandados de prisão em qualquer lugar do País. Anteriormente, eles só podiam ser cumpridos em uma determinada comarca ou por meio de solicitação. Acredita-se que a implantação do banco (resultado de alteração no Código de Processo Penal) facilite a captura dos procurados e garanta maior segurança às autoridades policiais no momento da execução de um mandado.
De acordo com informações repassadas pela assessoria de imprensa do CNJ, o órgão está finalizando os testes de transmissão dos dados de mandados com alguns tribunais. Somente após estes primeiros testes de funcionamento será possível disponibilizar o sistema à população na internet.
Quanto ao risco de exposição indevida de pessoas que tenham recebido mandados de prisão preventiva ou temporária e que, ao final do processo, sejam julgadas inocentes, o CNJ lembra que a legislação brasileira prevê tais hipóteses de prisão como legais, e que a consulta pública ao BNMP será apenas dos mandados de prisão enquanto não cumpridos. Não será possível acessá-los após a realização da prisão, nem promover alteração da situação do mandado para cumprido. Trata-se de um caso, segundo a assessoria do Conselho, em que a lei preferiu prestigiar o direito da socieade de buscar mais segurança, por meio da facilitação do acesso à informação da existência de mandados de prisão em aberto contra determinada pessoa, em relação ao direito à privacidade pessoal.
O CNJ diz não possuir estimativas sobre o número de mandados de prisão pendentes no Brasil, alegando que esse controle, até a edição da Lei 12.403, era feito por órgãos como Polícia Federal, Polícia Civil e Secretarias de Segurança Pública. Segundo informações divulgadas à época da regulamentação do BNMP, porém, existem aproximadamente 200 mil mandados em aberto no País. (S.L.)

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