Banco do Brasil rebate acusação de ruralistas
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sexta-feira, 20 de agosto de 1999
Por José Ramos 
Brasília, 21 (AE) - O diretor de Crédito Rural do Banco do Brasil (BB), Ricardo Conceição, rebateu hoje a acusação, feita por ruralistas, de que a instituição teria descumprido as normas oficiais para as renegociações das dívidas dos agricultores. "O banco considera isso uma agressão, uma acusação muito séria", reagiu Conceição, dizendo que o departamento jurídico do banco estuda até medidas que poderão ser tomadas contra os acusadores caso o assunto não seja esclarecido.
A acusação foi baseada em estudo feito por técnicos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) coordenado pelo professor de Administração Rural Antônio Carlos Aidar. Nos últimos dois anos a equipe analisou 118 contratos e constatou que, pela média ponderada, o saldo devedor após o recálculo ficou 26,7% menor que o anunciado pelos bancos, principalmente o Banco do Brasil. Dentre as transgressões às normas, que teriam levado à superestimação da dívida, estariam a inclusão de honorários advocatícios no débito e a cobrança de encargos referentes ao período em que a renegociação estava ocorrendo.
Conceição contesta as informações da equipe e informa que procurará a direção da FGV para que os técnicos responsáveis pelo estudo reúnam-se com os funcionários do BB para esclarecer o que está ocorrendo. "Eles analisaram 118 contratos em meio a 800 mil existentes" comentou o diretor, questionando a validade do universo averiguado. Ele informou que o sistema bancário assinou 350 mil contratos de securitização de dívidas rurais, dos quais 180 mil no Banco do Brasil.
Deste total, apenas 3 mil contratos foram questionados e analisados por uma comissão do Ministério da Fazenda, que não constatou erro de cálculo. "Em caso de problema, os devedores teriam ainda o Banco Central como última instância", comentou Conceição. O diretor afirma que as normas da securitização isentavam do pagamento de honorários advocatícios apenas os contratos com valor inferior a R$ 200 mil. Para os demais casos valia a livre negociação. "Há casos em que reduzimos, e outros em que não reduzimos", informou o diretor, lembrando que a Lei 8.906 obriga a instituição a pagar os honorários dos advogados.
A cobrança de encargos sobre o período da renegociação também é correta, segundo Conceição. Ele garante que em todos os casos seguiu-se a regra da securitização , que foi feita para contratos até R$ 200 mil. Por estas normas, o banco aplicou as regras previstas no contrato original até o seu vencimento. A partir daí, corrigiu o débito pela variação da poupança (TR) mais juro de 12% ao ano, até novembro de 1995. Em seguida o débito passou a ser corrigido pela variação dos preços do produto (equivalência-produto) acrescido de juros de 3% ao ano.
Nos contratos com valor acima de R$ 200 mil foi aplicado o Plano de Saneamento de Ativos (Pesa). O programa previa as mesmas regras da securitização até a assinatura do contrato. A diferença após a assinatura é que, ao invés de ter a equivalência produto, o débito está sendo corrigido por IGP mais juros de 8% (para a parcela da dívida até R$ 500 mil), de 9% (até R$ 1 milhão) e de 10% (para a parte do débito que superar R$ 1 milhão), em cascata.
Conceição anunciou que a partir desta segunda-feira estará iniciando uma ofensiva para que os gerentes busquem os devedores insatisfeitos para que assinem os contratos referentes ao Pesa. O prazo para adesão, vencido em agosto, foi prorrogado até 31 de dezembro. O superintendente-executivo do Banco, Biramar Nunes de Lima, contestou ainda a acusação de que o banco teria reduzido a dívida da Agropecuária Rassi Ltda, de Jardinópolis (SP) de R$ 1,3 milhão para R$ 156,6 mil. Ele afirmou que o valor de R$ 1,3 milhão, citado na execução judicial do devedor, é decorrente da aplicação das cláusulas do contrato original, que seria a praxe nesses casos.
No momento em que o devedor procura o banco para negociar, o valor é recalculado de acordo com as normas da securitização ou do Pesa, ficando com valor bem inferior, devido a redução dos encargos. "Mas para isso, o devedor tem que fazer a renegociação", concluiu o superintendente.


