Brasília- A reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, tem de ser demarcada de forma contínua e os arrozeiros que cultivam terras na região têm de abandonar o local. Esse foi, em síntese, o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto no julgamento que vai definir a forma de demarcação da reserva, iniciado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Baseando-se em artigos da Constituição, o ministro disse que a demarcação de terras indígenas deve ser sempre contínua, rejeitando assim a proposta de alguns parlamentares e do governo de Roraima de criar ''ilhas'' para as populações indígenas que vivem na reserva. ''O formato de toda e qualquer demarcação indígena é o contínuo. Porque somente ele viabiliza os imperativos constitucionais'', definiu Ayres Britto.
O relator foi o único dos 11 membros do Supremo a votar ontem. Já no meio da sessão os ministros davam como certo o pedido de vista. Coube a Carlos Alberto Direito, o primeiro a votar depois do relator, pedir o adiamento da sessão. O regimento do STF determina que o processo deve ser devolvido para a retomada do julgamento em até 20 dias, mas esse prazo pode ser descumprido. O presidente da Corte, Gilmar Mendes, afirmou que espera concluir o julgamento ''até o final deste semestre''.
''As terras já eram e permanecem dos indígenas'', afirmou Ayres Britto, em seu voto. ''Os rizicultores passaram a explorar as terras em 1992. Eles não têm direito adquirido às posses.''
Segundo ele, não há problemas na avaliação antropológica feita para basear a demarcação. Além disso, afirmou, os plantadores de arroz degradam o meio ambiente com o uso de agrotóxicos.
O relator observou que os índios não se acostumam a viver cercados. ''São visceralmente avessos à idéia de guetos, cercas, muros, grades, viveiros'', ressaltou. ''Se as terras permanecem indígenas, a despeito dos empreendimentos públicos nela incrustados, nem por isso a União decai de seu poder/dever de comandar, de coordenar o uso contínuo de tais empreendimentos.''
Ainda segundo o ministro, não há nenhum impedimento para que índios vivam em faixas de fronteira. ''A Magna Carta Federal não fez nenhuma ressalva quanto à demarcação em faixa de fronteira'', disse.
Ayres Britto classificou como tentativa de desviar o foco da discussão o argumento de que a ocupação pelos índios poderia atentar contra a soberania nacional. O ministro disse ainda que o processo de demarcação das terras indígenas, previsto na Constituição de 1988, está atrasado. De acordo com a Constituição, esse processo deveria ser realizado num prazo de cinco anos.

mockup