Brasília, 24 (AE) - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós têm de pagar pensão alimentícia para os netos quando ficar comprovada a absoluta incapacidade financeira dos pais. Os ministros chegaram a essa conclusão ao julgar um recurso do menor H.G.F., de Minas Gerais.
Na Justiça de Primeira Instância, o pai e o avô do menor tinham sido condenados a pagar cada uma pensão de dois salários mínimos. O pai argumentou que não poderia pagar esse valor porque já paga um salário mínimo à mãe. O avô alegou que só deveria pagar pensão alimentícia ao menor se faltassem condições aos pais para isso. Numa decisão posterior, o Tribunal de Justiça isentou o avô do pagamento.
No recurso julgado pelo STJ, o menor argumentou que o avô não deveria ser excluído porque ele ficaria na dependência de aguardar o despacho de uma ação de execução contra o pai.
Relator do recurso, o ministro Ruy Rosado afirmou que "a necessidade de proteção do interesse da criança leva à solução que garanta de modo mais imediato a satisfação de sua necessidade alimentar".

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