Londrina - Segundo a advogada Adriana Hapner, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a pessoa que abandonou a recém-nascida pode ser autuada por abandono de menor, omissão e tentativa de homicídio qualificado. Ela ressaltou que para oferecer segurança jurídica ao casal que vai adotar a menina, o ideal seria que alguém da família aparecesse para desconstituir a criança do poder familiar.
''Caso não apareça ninguém, após a sentença judicial ser transitada em julgado não há a possibilidade de reverter a situação. A guarda da criança passa definitivamente a ser da família que a adotou'', explicou Adriana, que é presidente da Comissão de Direito da Família da OAB/PR.
Na opinião dela, para diminuir casos de crianças abandonadas, é necessário investir em campanhas de conscientização. ''Precisamos esclarecer que deixar o bebê no hospital para adoção não consiste em crime. As pessoas sentem medo de fazer isso, mas precisamos preservar as nossas crianças'', considerou.(P.C.B.)

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