Autorizado aborto de feto com doença rara
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de abril de 2011
Rubens Santos <br> Agência Estado 
Goiânia - O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1 Vara de Crimes Dolosos contra a Vida, de Goiânia, autorizou aborto de feto diagnosticado como portador da síndrome de Edwards. Em Goiânia e Aparecida de Goiânia foram registrados 17 casos de autorização judicial de aborto nos últimos dois anos.
''A doença é caracterizada por anomalias que afetam órgãos vitais, como o coração e o cérebro'', afirmou o juiz. ''E há o perigo concreto de risco de morte para a gestante.'' Provocada pela presença de um cromossomo a mais, a síndrome provoca anomalias nos sistemas cardiovasculares, gastrointestinal, urogenital e músculo esquelético.
No caso da profissional liberal P.C., de 41 anos, a síndrome de Edwards foi detectada na fase intrauterina. Agora, o procedimento de aborto será realizado no Hospital das Clínicas (HC), em Goiânia.
Alcântara comentou sobre a previsão do Código Penal para o aborto terapêutico, em casos de ''perigo concreto'' à vida da gestante, e em situações de risco sentimental decorrentes de estupro ou atentado violento ao pudor. Por fim, e mesmo não prevista na lei, existe a hipótese do aborto eugênico, diante do risco ou perigo de vida para o feto ou nascer com graves deformidades. Essa hipótese resultou ontem numa segunda decisão do juiz, que autorizou o aborto de feto anencéfalo de uma dona de casa.


