Autor de atropelamento vai responder em liberdade
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terça-feira, 09 de julho de 2013
Paulo Monteiro e Danilo Marconi<br>Reportagem Local 
Londrina O empresário Valdecir Belançon, de 38 anos, confessou ontem que dirigia a Vera Cruz, com placas de Londrina, que atingiu uma carroça na noite de domingo na BR-369, em frente a Centrais de Abastecimento do Paraná S/A (Ceasa). Dois irmãos de 13 e 29 anos, que estavam na carroça, morreram. Outros dois adolescentes, de 12 e 15 anos, ficaram feridos.
Belançon é sócio-proprietário do Frigorífico Rainha da Paz, em Jataizinho, na Região Metropolitana de Londrina (RML). Ele abandonou o veículo no local do acidente e fugiu sem prestar socorro às vítimas.
Durante o depoimento, que durou cerca de 45 minutos, na Delegacia de Trânsito de Londrina, o empresário disse que não viu a carroça quando tentava acessar a BR-369. Belançon se defendeu dizendo que "não se apresentou à Polícia Rodoviária (Federal) no momento (do acidente) porque estava muito abalado psicologicamente e com medo", segundo informações do delegado Cássio Wzorek. "Mesmo assim esperou a chegada do socorro e só depois, já na madrugada, ligou para o irmão e pediu para que ele o buscasse."
Segundo a polícia, o empresário não soube afirmar se a carroça transitava ou não pelo acostamento da rodovia. "Ele disse que não enxergou a carroça. Quando colidiu com a traseira (da carroça) foi acionado o sistema de airbag. Ele não viu mais nada e parou o veículo metros depois. Não soube precisar se a carroça estava ou não no acostamento", explicou o delegado.
Segundo o delegado, Belançon disse ainda que trafegava dentro do limite de velocidade da via e negou que tenha feito uso de bebida alcoólica e medicamento. Como ele se apresentou quase 48 horas depois do ocorrido, a polícia fica impossibilitada de ter essa certeza.
Valdecir Belançon deixou a delegacia acompanhado dos advogados Marcos Dalbert e Ricardo Jorge Rocha Pereira. O trio se negou a falar com a imprensa.
Belançon foi a sétima pessoa ouvida neste inquérito. O empresário será indiciado por duplo homicídio culposo, quando não há intenção de matar, cuja pena máxima chega a seis anos. "Mas poderá também responder juridicamente por omissão de socorro, pode até ser preso", salientou o delegado Cássio Wzorek. Ele deixa essa imputação a cargo do juiz. A qualificadora, como o acidente resultou em morte, impõe pena de quatro até 12 anos.
O veículo foi periciado e os documentos entregue ao motorista. A carteira de habilitação dele ficou retida.


