Brasília, 15 (AE) - As auto-escolas do Distrito Federal estão obrigadas a ministrar de noite 50% das aulas de treinamento para o candidato a motorista. A determinação está na Lei º 2.426, do deputado distrital Silvio Linhares (PMDB), sancionada na terça -feira (13) pelo governador Joaquim Roriz (PMDB).
A lei, já publicada no "Diário Oficial" do DF, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é inconstitucional porque Estados e municípios não têm competência para legislar sobre trânsito. O texto diz ainda que as auto-escolas devem orientar os candidatos sobre a nova exigência. Os carros utilizados deverão ser equipados com iluminação do tipo rotolight, na cor amarela, na parte externa do veículo para facilitar a visualização.

mockup