Arquivo FolhaSertanejos tentam vender o gado magro, prejudicado pela seca, na feira de Tabira, região do Pajeú (PE)Segundo alguns técnicos, uma das soluções para o problema da seca no Nordeste passa por pesados investimentos em projetos de captação e distribuição de água subterrânea, tanto para uso humano quanto em programas agropecuários irrigados. Mas a ausência de legislação específica para fundamentar uma política nacional de controle e gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos tem ocasionado uma série de problemas de exploração, uso (para fins pessoais e eleitoreiros) e gestão dessas águas no sertão nordestino.
Para fazer uso racional das águas dos lençóis freáticos (perfurações que não esgotem os recursos hídricos e não afetem o meio ambiente), o governo precisa criar uma lei nacional de uso e gestão das águas subterrâneas, que posteriormente deve ser regulamentada em leis estaduais. No entanto, o projeto que trata do tema está há mais de dez anos tramitando nas comissões do Congresso Nacional.
Desperdiçada por muito tempo, a água doce se torna a cada dia um produto caro e raro, cuja escassez ameaça grande parte da humanidade. Especialistas asseguram: a água será a principal commoditie do século XXI. Segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), apresentado há um mês em Paris, dois terços da humanidade estão condenados a passar sede antes de 2025 se não forem adotadas medidas urgentes de melhoria da proteção e administração desse recurso nas zonas rurais e urbanas.
Se grandes cidades, providas de modernos sistemas de captação e favorecidas por generosos índices pluviométricos já estão na iminência de enfrentar uma crise de escassez dessa commoditie, o que dizer de regiões áridas e semi-áridas, como o Nordeste brasileiro - onde a atual estiagem já atinge 1.209 municípios, levando ao flagelo quase 10 milhões de pessoas?
O superintendente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em Recife-PE, Marcelo Soares Bezerra, dá o alerta: ‘‘a falta de leis tem contribuído para a proliferação de órgãos e instituições que fazem perfurações desordenadas, sem estudos técnicos prévios, causando captação de águas superficiais contaminadas e até mesmo superexploração desses recursos -que dependendo da região - provoca avanço das águas do mar’’.
A CPRM tem interesse direto na regulamentação das leis, pois é responsável pelo Programa de Extração de Águas Subterrâneas do Nordeste, implantado em 1995. A iniciativa visa combater os efeitos da seca, ampliando a oferta de água para consumo humano e também em projetos agropecuários irrigados. São quatro grandes bacias, além de outras de extensão e profundidades mais limitadas - todas nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte.
Estatal ligada ao Ministério de Minas e Energias, a CPRM é encarregada da pesquisa hidrogeológica que estuda e define o potencial de cada bacia brasileira. A empresa faz perfuração e captação de águas com até mil metros de profundidade (utilizando o mesmo princípio e tecnologia da Petrobrás). Ainda, monitora antes, durante e depois da perfuração a capacidade de vazão dos poços para não causar superexploração, esgotamento ou afetar o meio ambiente.
Segundo Bezerra, o tempo de vida útil de cada poço oscila de 20 a 30 anos, apresentando capacidade média de vazão de 1 milhão de litros/hora. Para se ter idéia da dimensão desse sistema basta compará-lo a um poço artesiano convecional, cuja profundidade atinge no máximo 100 m, o tempo de vida útil varia de 5 a 10 anos e a capacidade de vazão não excede 30 mil litros/hora.
‘‘É um fornecimento permanente de água durante o período de vida útil da perfuração, mas desde que se faça monitoramento e não existam poços artesianos por perto’’, ressalva o superientendente da CPRM, referindo-se novamente a questão da legislação. Alguns Estados, lembra ele, estão se antecipando a morosidade federal e criando suas próprias leis para controle e proteção dos lençóis freáticos.
É o caso de São Paulo e, recentemente, Pernambuco. Este já definiu a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e a Companhia de Controle de Poluição e Aproveitamento de Recursos Hídricos para serem os órgãos gestores do controle das águas subterrâneas.

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