Curitiba - O juiz da 7 Vara Federal, Dineu de Paula, indeferiu ontem a petição inicial proposta por cinco das seis concessionárias que administram as rodovias pedagiadas do Paraná. A ação pedia liminar que obrigasse o governo do Estado a homologar o reajuste de cerca de 11% das tarifas de pedágio. Com essa decisão, o juiz extinguiu a ação, sem julgar o seu mérito.
As concessionárias decidiram entrar com a ação na semana passada, visto que já haviam se passado 12 dias da data estabelecida em contrato para a aplicação do reajuste anual das tarifas.
Na própria ação, no entanto, as concessionárias dizem que poderiam aplicar o reajuste, independentemente da manifestação do poder concedente. Esse direito estaria garantido no contrato firmado entre empresas e governo. Ainda conforme a ação, as concessionárias não agiram dessa forma em respeito à comunidade e porque ''preferiram buscar o devido amparo no Poder Judiciário.''
Diante dessa afirmação, o juiz considerou que as concessionárias não tinham motivo para mover a ação. ''Aparentemente, as concessionárias sentem-se desconfortáveis e titubeiam em implementar o teor da referida cláusula contratual'', diz o juiz.
Na sentença o juiz argumenta ainda que não existe qualquer desacerto entre as partes, que legitime a intervenção do Poder Judiciário. Segundo ele, o que acontece é que ninguém quer assumir o ônus político decorrente do aumento das tarifas de pedágio, temendo a repercussão negativa junto às comunidades envolvidas. ''O DER não homologa expressamente as planilhas, ao passo que as concessionárias também não desejam assumir sozinhas a responsabilidade.''
O advogado da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), Romeu Bacellar, disse que a decisão do juiz foi favorável às concessionárias. ''Com essa decisão o juiz reforçou que o contrato já é bastante claro e mostra quais os passos que devemos seguir'', considera. Segundo ele, o contrato não impõe a necessidade de homologação do reajuste por parte do Estado. Ou seja, as concessionárias podem aplicar o reajuste, independentemente do posicionamento do governo. A única obrigação das concessionárias, segundo o advogado, é divulgar amplamente os novos valores e as datas em que entrarão em vigor.
No fim da tarde de ontem, os presidentes das cinco concessionárias que moveram a ação se reuniram para decidir se colocam ou não o reajuste em vigor. Até o fechamento dessa edição a reunião não havia terminado

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