Aumento de pequenos delitos amplia penas alternativas
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quarta-feira, 10 de maio de 2006
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os pequenos delitos aumentaram, no ano passado, 53% em relação ao ano anterior, segundo estimativas do Ministério da Justiça. Frente a esse crescimento, para não agravar ainda mais o problema de superlotação das penitenciárias brasileiras, a cada ano o Judiciário aplica mais penas alternativas. A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Curitiba, primeira especializada criada no Brasil, recebe anualmente cerca de 1,5 mil casos novos. Desde que foi criada, em 1997, a vara recebeu pouco mais de 14 mil processos, sendo que 4,3 mil continuam em andamento.
O Brasil está criando uma cultura de penas alternativas, diz o juiz Lourival Pedro Chemin, responsável pela Vara de Execução de Penas Alternativas. Ele explica que as penas alternativas começaram a ser aplicadas em 1995, com a lei que instituiu a criação dos Juizados Especiais e a suspensão de penas. Elas começaram a ser aplicadas com mais força, no entanto, a partir de 1998, com a Lei nº 9.714/98, que trata das penas restritivas de direito.
A troca da prisão pela prestação de serviços é uma opção aos juízes em casos de crimes culposos (sem intenção), desde que a pessoa que o cometeu não apresente periculosidade. De acordo com a lei, a pena alternativa só deve ser aplicada para réus primários (sem antecedentes criminais), em casos de crimes com pena inferior a quatro anos de detenção e que não tenham sido cometidos com uso de violência.
A maioria dos casos é de pequenos furtos, estelionato (falsificação), acidentes de trânsito, desacato à autoridade, uso e receptação de drogas, lesões corporais leves e porte ilegal de arma. A pena varia conforme o delito e as condições. No caso de prestação de serviço, a pessoa cumpre no mínimo oito horas semanais de serviços.
A restrição de direitos pode acontecer de várias formas, como a prestação pecuniária, com doação de dinheiro para instituição pública ou privada; interdição temporária de direitos, como a suspensão da carteira de motorista, por exemplo; e a limitação de fim de semana, no qual a pessoa tem que realizar cursos profissionalizantes aos sábados e domingos, por exemplo. Mas a pena mais aplicada é a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, responsável por 80% dos casos.
A vara tem, ainda, a opção de suspensão condicional do processo, ou seja, em crimes com pena inferior a um ano, a pessoa não é condenada e recebe uma medida alternativa. Nesse caso, ela sai com a ficha limpa. Mas caso não cumpra a medida, o processo é retomado.
A assistente social da Vara de Execução de Penas Alternativas de Curitiba, Leda Pinto Guimarães, explica que a penalidade é definida levando em conta o perfil do réu e sua identificação com serviço que irá prestar. Outra preocupação é dar condições para a sua reabilitação, oferecendo cursos profissionalizantes e do ensino regular.


