Atuais controladores tem de manter maioria do capital votante
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sexta-feira, 05 de fevereiro de 1999
por José Ramos 
Brasilia, 5 (AE) - Os grupos que assumiram o controle das empresas de telecomunicações só poderão vender a terceiros participação que exceder 50% das ações mais uma. É o que determina o Regulamento de Apuração de Controle e de Transferência de Controle em empresas prestadoras de Serviços em Telecomunicações, publicado hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o regulamento, os atuais controladores das empresas são obrigados a manter a maioria do capital votante adquirida no momento da constituição da empresa.
Internamente, os participantes do bloco controlador podem trocar ações entre si, desde que nenhum fique com participação inferior a 5%. O regulamento esclarece que operações de transferência de controle, negociadas anteriormente à publicação das regras, poderão ser aceitas, mesmo que contrariem as novas normas. Em entrevista coletiva concedida há pouco, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, Renato Navarro Guerreiro, O que nesses casos de transferência os documentos que tratam do acordo têm que estar de acordo com toda a legislação e com a regulamentação existente no momento em que o acordo foi firmado.
O Regulamento de Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicações, publicado hoje no Diário Oficial da União, explicita pontos da legislação atual como a previsão de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é competente não só para atuar como órgão regulador, mas também para controlar, prever e reprimir infrações de ordem econômica, no setor de telecomunicações. O regulamento determina ainda que empresas que possuam participação relevante no capital de empresas do setor de telecomunicações, poderão vender suas participações, antes do prazo de cinco anos, desde que tenham acordo formal de acionistas, no qual é permitida a abertura do controle. O regulamento esclarece ainda que a tranferência de controle nas empresas de telecomunicações "somente será aprovada se não prejudicar a competição e não colocar em risco a prestação do serviço". Segundo o presidente da Anatel, Renato Guerreiro, esse item está amparado no artigo 97, parágrafo único, da Lei Geral de Telecomunicações.


