Atitude pode caracterizar ameaça
Londrina - O capitão Sidinei Fernandes Garcia, porta-voz do 5º Batalhão da Polícia Militar de Londrina, destaca que as pessoas não podem ser coagidas a ter alguém cuidando do veículo. ''Se alguém avisar a um PM que está sendo coagido por um flanelinha e tiver uma testemunha para comprovar, a atitude fica caracterizada como ameaça e não só a PM, mas qualquer cidadão pode realizar o encaminhamento para a delegacia de polícia, onde será lavrado um termo circunstanciado.''
Os artigos 146 e 147, que tratam de ameaça e constrangimento ilegal, preveem punições de um mês a um ano de prisão e multa. Garcia aponta que existem casos em que podem resultar em lesão corporal, dano ao patrimônio e até ao homicídio e que a pena será proporcional ao crime cometido.
O artigo 301 do Código Penal determina que qualquer um da comunidade pode dar voz de prisão em flagrante delito, desde que tenha testemunhas que comprovem a caracterização como tal.(V.O.)





