Brasília, DF - A partir de 1º de dezembro os prestadores de serviço via call centers serão obrigados a atender os clientes em, no máximo, um minuto. Ontem, o ministro Tarso Genro (Justiça) assinou a portaria em que estabelece o limite para o atendimento. Para os serviços financeiros, como bancos e operadores de cartões de créditos, a portaria fixa um tempo menor para o atendimento: 45 segundos.
  Pela portaria, as novas regras valem para o atendimento dos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos, e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.
  ‘‘A regulamentação e essa portaria fazem uma inversão, quem está devendo sempre é o prestador de serviço, não é o tomador de serviço. O tomador de serviço passa a ser sujeito do processo’’, afirmou o ministro Tarso Genro (Justiça).
  Em seguida, Tarso disse que vai acabar a ‘‘angústia da espera’’. ‘‘Se ela for cumprida rigorosamente, aquele tempo de angústia de quatro a seis minutos, vai acabar. E as empresas que não acabarem com isso, serão punidas. É uma grande vitória. É uma conquista revolucionária do consumidor brasileiro’’.
  O texto define ainda o horário de funcionamento dos call centers que deve ser por 24 horas nos sete dias da semana. Segundo a portaria, o consumidor terá acesso ao centro de atendimento no período em que o serviço estiver sendo oferecido.
  Pela portaria, os centros de atendimento devem oferecer também um menu de serviços para os clientes, com direito a opções para reclamações e cancelamentos. Em caso de queixas, elas terão de ser solucionadas em até cinco dias úteis. Já o pedido de cancelamento deve ser atendido imediatamente.
  Segundo o texto, deve ser oferecido um único número de telefone para acesso ao atendimento. Se o consumidor optar por falar com o atendente, a ligação telefônica não pode ser encerrada sem que o cliente seja atendido. Foi excluída a necessidade de o consumidor fornecer todos seus dados como garantia para o atendimento direto com o funcionário do serviço.
  O cliente que não for atendido de forma adequada poderá denunciar ao SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), ministérios públicos, Procons, defensorias públicas e entidades civis que representam a área.

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