Favor desconsiderar a retranca PREVIDENCIA/INATIVOS. Seguirá nova versão. A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal esclareceu há pouco que o pedido da União para suspender a liminar que impede a cobrança da contribuição previdenciária de três inativos do próprio Tribunal não pode ser encaminhado ao ministro Celso de Mello. Segundo a assessoria, Celso de Mello está impedido de analisar o processo, porque já se manifestou anteriormente sobre o caso. Sendo assim, será feita uma nova distribuição do processo a um dos outros ministros do Supremo. A assessoria informou ainda que também, equivocadamente, foi levantada a hipótese de que o ministro Celso de Mello poderia estar herdando este processo.

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