ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO STJ nega liminar e decreto de prisão contra Paiakan é mantido
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2000
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 19 (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje liminar visando revogar o decreto de prisão expedido contra o cacique caiapó Paulinho Paiakan pelo estupro da estudante S.L.L.F., no Pará. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio de Pádua Ribeiro, negou a concessão de liminar requerida pela defesa do índio alegando que o pedido confundia-se com o mérito da ação em curso no tribunal. Desde que foi decretada sua prisão, Paiakan está escondido na aldeia Aukre. No pedido, o advogado de Paiakan, Luís Francisco da Silva Carvalho Filho, alegou que o cacique não pôde se defender judicialmente e que a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que o condenou a seis anos de reclusão em regime fechado, contraria o Estatuto do Índio. Pádua Ribeiro, no entanto, entendeu que o pedido de liminar feito pelo advogado confunde-se com o mérito do caso, que será analisado pela 5ª Turma do STJ em fevereiro, quando os ministros do tribunal retornam das férias de janeiro. O presidente do STJ também considerou que não havia urgência para o julgamento do caso. Crime - Paulinho Paiakan e sua mulher, Irekran, foram denunciados em maio de 1992 pelo estupro da estudante. De acordo com a denúncia, Irekan teria imobilizado S.L.L.F. para que Paiakan mantivesse relações sexuais com a estudante. O Tribunal de Justiça do Pará condenou Irekran a quatro anos de reclusão. Mas a 5ª Turma do STJ resolveu que Irekran deveria ter um novo julgamento já que o Tribunal de Justiça paraense reconheceu em sua decisão que a índia estava em processo de aculturamento.
Antes do Tribunal de Justiça, o juiz da Comarca de Redenção tinha absolvido os índios por considerar insuficientes as provas contra Paiakan pelo fato de Irekran ter assumido a culpa pelas lesões na estudante. O juiz concluiu que Irekran não poderia ser responsabilizada criminalmente por ser mulher e silvícola.


