Curitiba- A Associação dos Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar) pretende entrar com uma ação de inconstitucionalidade na Justiça Federal de Curitiba contra a Medida Provisória 415 que proíbe a venda de bebidas em estabelecimentos localizados a menos de 50 metros de rodovias federais. ''Vender bebidas é uma atividade lícita. A Constituição Federal assegura a atividade comercial'', disse o advogado da Abrabar, Nivaldo Migliozi.
Ele destacou que o motorista é quem não pode beber nas rodovias mas, isso não é proibido para os passageiros do carro ou mesmo de um ônibus de excursão que pare em uma churrascaria, por exemplo.
Na última segunda-feira, a Justiça Federal concedeu uma liminar favorável para a Churrascaria Nova Estrela, localizada na BR-476 (antiga BR-116), em Curitiba, na qual declarou a incompetência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas na rodovia, que foi delegada pelo governo federal à prefeitura de Curitiba. A churrascaria foi multada em R$ 1,5 mil no início deste mês. O juiz substituto Marcus Holz determinou a suspensão da multa e ainda que a Polícia Rodoviária Federal se abstenha de multa a churrascaria.

mockup