O presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná), Arion Mazurkevic, considera que os custos do poder Judiciário são pequenos frente a outros gastos do governo. Segundo ele, apenas na área trabalhista a despesa é de R$ 3 bilhões, para 2 mil juízes distribuídos em 24 varas e 1.900 juntas em todo o Brasil. ‘‘Já o Congresso tem um orçamento de R$ 2,1 bilhões para pouco mais de 500 parlamentares, que tem apenas departamentos em Brasília’’, afirma.
Mazurkevic diz que o orçamento dos juízes trabalhistas representa 0,6% do que é gastos com o pagamento anual pela União da dívida externa - valor que este ano é estimado em R$ 320 bilhões. ‘‘Na verdade é preciso reformular a Justiça, mudando leis que estão há 20 anos tramitando no Congresso’’, diz.
No ano passado, os juízes do trabalho julgaram 2 milhões de processos. No Paraná, os 122 juízes de Trabalho do Paraná julgaram 165 mil casos. Deste total, 76% tiveram sentenças emitidas pela primeira instância num período de um ano. As demais, estão em trânsito nos tribunais regionais ou no Tribunal Superior do Trabalho. ‘‘Este ano, este número deve aumentar com as medidas recessivas do governo estadual’’, diz.
Na vara federal, onde tramitam apenas processos contra ou movidos pela União, foram julgados no ano passado 39.194 casos, por 40 juízes. Em 1998, foram proferidas 4.591 sentenças. Atualmente, com a criação de novas varas, os 50 juízes do Estado devem proferir número 10% superior.
A delegada da Associação dos Juízes Federais do Paraná, Gisele Lemke, afirma que cada juiz profere cinco sentenças diárias e realiza 35 despachos. Por dia, cada uma das juntas realiza entre 180 a 200 audiências. Estão acumulados 183.656 processos nos tribunais federais do Paraná. Existem juntas em Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Umuarama e Guarapuava.
Quanto à discussão de salários, Gisele diz que há um mito quanto a renda dos magistrados. Segundo ela, a média oscila entre R$ 3 mil a R$ 5 mil líquidos na primeira instância. Quanto ao teto, ela afirma que atingirá apenas os ministros dos tribunais superiores. (I.R.)

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