Assistência judiciária dativa depende de despesa familiar
Para que o benefício da assistência judiciária gratuita seja concedido deve-se considerar não apenas os rendimentos mensais, mas também quanto está comprometido com as despesas. Esse entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a Severino João da Silva, de Santo André (SP), o direito a ser assistido gratuitamente em uma ação de indenização contra a Volkswagen Previdência Privada.
A empresa solicitou na Justiça a impugnação do benefício pois, a seu ver, Severino não preenche os requisitos essenciais para a concessão da gratuidade: ele recebe um salário mensal de mais de R$ 1.500,00 , além de gozar de vantagens indiretas.
Na primeira instância, o juiz deu ganho de causa a Severino. A 7ª Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, no entanto, entendeu que ele possuía ganhos compatíveis com o pagamento das custas e despesas processuais, pois ficou comprovado que recebe ganhos mensais superiores a 12 salários mínimos, tem casa própria e goza de vantagens na empresa.
Severino recorreu, então, ao STJ, alegando que seu rendimento bruto é de R$ 1.372,55, restando-lhe, após deduzidos os descontos obrigatórios, R$ 1.158,60, aos quais somam-se R$ 230,08 de auxílio-acidente do INSS, por invalidez parcial, totalizando um valor líquido de R$ 1.388,68. Valor do qual dependem além dele, a mulher e quatro filhos. Segundo afirma, a sua renda mensal não satisfaz suas necessidades básicas e os benefícios indiretos que recebe não revertem a situação, pois nada acrescentam à sua renda mensal.
O relator do recurso especial, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau, por entender que a interpretação para o gozo do benefício da assistência judiciária deve considerar não apenas o valor dos rendimentos, mas, também, o comprometimento das despesas para a manutenção da família.





