Assinatura do contrato da Prefeitura de SP é adiada
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 26 de agosto de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 27 (AE) - A assinatura do contrato de refinanciamento da dívida do município de São Paulo pelo Tesouro Nacional, que deveria ter ocorrido hoje, foi adiado para os próximos dias, sem data definida. O Ministério da Fazenda informou apenas que houve "dificuldades técnicas" para a conclusão das negociações.
O município deve, no total, R$ 9 bilhões. As linhas gerais do acordo foram traçadas na semana passada, quando o ministro da Fazenda, Pedro Malan, reuniu-se com o prefeito de São Paulo, Celso Pitta (sem partido).
Após a reunião, o ponto que ficou pendente dizia respeito ao refinanciamento dos R$ 6,5 bilhões em precatórios emitidos pela prefeitura - que estão, em grande parte, em poder do Banco do Brasil (BB).
Uma delegação de técnicos do Banco Central (BC) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou o início da semana em São Paulo, examinando a documentação. A Resolução 78 do Senado determina que o Tesouro só pode refinanciar dívidas em precatórios se o Tribunal de Contas do Município (TCM) atestar que a emissão foi regular, assim como o uso dos recursos. É necessário, também, que a documentação relativa à emissão dos precatórios seja examinada pelo governo federal.
De acordo com técnicos do Ministério da Fazenda, as negociações não foram concluídas no prazo previsto porque Pitta estaria pleitando o refinanciamento dos precatórios por 30 anos. A Fazenda, por sua vez, só aceita rolar os precatórios por dez anos, deixando o prazo mais longo para o restante da dívida.
O refinanciamento das dívidas pelo Tesouro Nacional é uma operação financeira montada para aliviar o caixa dos municípios, tal como foi feito com 24 dos Estados brasileiros. O Tesouro Nacional assume parte das dívidas da prefeitura, normalmente de prazo curto, e sobre as quais incidem juros de mercado. A prefeitura, então, passa a ser devedora do governo federal. A diferença é que ela paga juros mais baixos - 9% ao ano, mais correção pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) - e tem um prazo mais longo de financiamento: de 30 anos. A prefeitura pode reduzir os juros para 6% ou 7,5%, se quitar parte da dívida à vista (20% e 10%, respectivamente).
As regras para o refinanciamento das prefeituras constam da Medida Provisória (MP) 1.891, reeditada hoje no "Diário Oficial" da União (DOU).
A nova versão da MP estende de 30 de agosto para 30 de novembro o prazo final para a assinatura dos contratos de refinanciamento das prefeituras. A prorrogação ocorreu porque, até o momento, só o município do Rio concluiu as negociações.
A MP também traz uma nova regra, que não existia no modelo original de refinanciamento oferecido às prefeituras, criada para atender a Pitta. Ao incluí-la na MP, todas as prefeituras poderão se beneficiar. A nova regra prevê que o município poderá pagar, sobre as parcelas do refinanciamento, juros de 6% ao ano, em vez de 9%. Para isso, o prefeito precisa comprometer-se a quitar, no prazo de 30 meses, 20% do total refinanciado. Opcionalmente, o prefeito pode escolher uma taxa de 7,5% e quitar 10%. Caso não consiga fazer a amortização extraordinária no prazo previsto, o município passa a pagar juros de 9%, contados desde a data da assinatura do contrato.


