Brasília, 28 (AE) - Ante as críticas à proposta de criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a assessoria do presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), divulgou hoje nota justificando a escolha das fontes de recursos. ACM viajou na terça-feira, depois de divulgar os textos da emenda constitucional e do projeto de lei complementar que formalizam o novo fundo, e só deve retornar ao Congresso na segunda-feira.
A nota da assessoria começa defendendo o remanejamento para o fundo de 10% das receitas do Fundo de Estabilização Financeira (FEF), ao afirmar que relatórios de contas do governo do exercício de 1998 mostram que esses recursos, apesar do que pretendia na sua origem, não estão sendo usados em programas sociais. "De fato, a maioria de seus recursos está em áreas burocráticas."
Sobre as demais fontes, as explicações são as seguintes: - 2% da arrecadação do imposto sobre operações e créditos, câmbios e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários -
"Indicidirá sobre parcela ínfima da população e corresponderá a cerca de R$100 milhões retirados da especulação financeira." -3% da arrecadação do imposto de importação - "Não é visto pelo governo como um imposto que se busca arrecadar, sendo, sim, um imposto que visa a regular a entrada de mercadorias no País, considerando-se os acordos internacionais. Em se sabendo da grande quantidade de bens de luxo relacionados com a importação, é razoável contar com uma parcela desse imposto para combater a pobreza, sem que isso afete a receita do governo de forma relevante". -1% da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos
a qualquer títulos, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem - "A contribuição de 1% não afetará de forma relevante as finanças dos diversos entes da federação, mesmo porque, sendo os beneficiários das politicas do fundo, o retorno será exponencialmente maior do que a contribuição". 1% da arrecadação do imposto pertencente aos municípios com mais de 500 mil habitantes -"A receita será pequena. O importante, porém, é a participação dos municípios na mobilização contra a pobreza". 20% dos recursos destinados ao BNDES nos termos do artigo 239 da Constituição (que trata do Programa de Integração Social e outros destinados aos trabalhadores) - "Os recursos já são utilizados a fundo perdido no caso do seguro-desemprego. Além de que, empregos não poderão ser criados no futuro se tivermos uma população de miseráveis, incapazes de sobreviver". 10% dos recursos destinados anualmente ao Sebrae - "Não adianta incentivar pequenos empresários se não existir mão de obra alimentada, educada e, portanto, capacitada. E isso somente pode existir se a pobreza for combatida". Contribuição compulsória mensal de no mínimo 1% da renda líquida de todas as pessoas físicas que recebam renda mensal superior a R$2 mil, dedutível do Impasto de Renda em até 60%. - "Menos de 5% das pessoas economicamente ativas no País recebem mais de R$3 mil brutos. A contribuição média seria de R$8,00 por mês, considerando-se a dedução do imposto". Contribuição compulsório mensal de, no mínimo 0,5% do faturamento de todas as pessoas jurídicas que possuam faturamento superior a R$150 mil, dedutível do Imposto de Renda em até 50%. - "A contribuição das empresas vai na mesma linha anterior". Adicional de 10% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes nos bens de luxo e supérfluos, nos termos da regulamentação. "O adicional atingiria poucos setores da economia e exatamente aqueles produtores de bens consumidor por pessoas de alto poder aquisito, que podem pagar mais". Adicional de 10% no imposto incidente sobre consumo de serviços de luxo, nos termos da regulamentação. "O mesmo do anterior". Adicional de 10% no Impsoto sobre Produtos Industrizalizados incidentes na produção de cigarros e de bebidas alcoólicas - "Trata-se de uma tendência mundial de gravar mais pesadamente esses dois produtos, dadas suas consequências negativas sobre a saúde da população". 1% das movimentações financeiras realizadas na Transferências Internmacionais de não-residentes (contas CC-5) - "Trata-se de uma medida de justiça social que, finalmente acaba pr atingir beneficiários de uma série de isenções fiscais e outras vantagens". 25% do valor das emendas dos congressistas ao Orçamento Geral da União- "Corta no próprio Congresso".

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