Brasília, 31 (AE) - Os hospitais que não atendem 60% da clientela pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foram beneficiados com a nova lei das entidades filantrópicas, aprovada em dezembro pelo Congresso, porque passaram a contar com a isenção parcial, que não existia na legislação anterior. A informação, de assessores do ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, contesta a nota divulgada na sexta-feira (28) pelo Ministério da Saúde.
De acordo com os cálculos da área técnica, a Previdência Social deixou de receber, em 1998, R$ 2,3 bilhões de contribuição das entidades filantrópicas.
Ao contrário do que o Ministério da Saúde informou - que os hospitais que atendem menos de 60% dos pacientes pelo SUS perderam a isenção integral da contribuição previdenciária patronal -, os técnicos do Ministério da Previdência Social alegaram que, antes da Lei 9.732, de 11 de dezembro, a legislação excluía do benefício todas as entidades não-vinculadas ao SUS. "O Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998
cortou totalmente a isenção das entidades não-vinculadas ao SUS", afirmou um assessor do Ministério da Previdência Social.
Ele explicou que a intenção do governo, com o decreto, era incentivar as entidades a se conveniar ao SUS. Em abril de 1998, o ministro da Previdência Social era o ex-deputado Reinhold Stephanes (PFL). Serra já era o titular da Saúde. Justamente porque a situação da saúde foi amenizada é que os técnicos da Previdência Social não conseguem entender a polêmica surgida na semana passada. A nova lei, segundo eles, trouxe alívio para as entidades da área de saúde não-vinculadas ao SUS.
A isenção total, baseada em 60% do atendimento ao SUS, não é uma novidade na legislação. Ela existe pelo menos desde 1993, mediante o Decreto 752. A diferença é que, no Decreto 752, os 60% podiam ser apurados numa média de três anos, enquanto que
a partir do Decreto 2.536, de abril de 1998, os 60% devem ser apurados no exercício. O Decreto 752, substituído em abril passado, também estendia a isenção da contribuição previdenciária patronal para as entidades da área de saúde que, não conveniadas ao SUS, praticavam o atendimento gratuito a carentes na razão de 20% das receitas brutas.
"A nova lei não foi tão condescendente quanto o decreto de 1993 nem tão rígido quanto o decreto que vigorava no ano passado", disse um assessor de Ornélas. Ele argumentou que a nova lei foi bastante rígida com relação às entidades da área educacional. Elas não só perderam a isenção total como a isenção parcial passou a ser considerada apenas na razão das bolsas integrais concedidas a estudantes carentes.
Na área da saúde, a nova lei considera a isenção parcial na proporção do atendimento de caráter assistencial. O valor da isenção, de acordo com os técnicos, corresponde ao porcentual resultante da relação existente entre o valor efetivo total das vagas cedidas, integral e gratuitamente, e a receita bruta mensal proveniente da venda de serviços.
Para o Ministério da Saúde, é esse forma de cálculo que é inadequada. Os técnicos da saúde alegam que os porcentuais resultantes do cálculo para a isenção são extremamente desproporcionais. Segundo eles, uma entidade que ofereça entre 20% a 30% dos serviços gratuitamente poderá vir a ter uma isenção de 5% a 8% das contribuições. Quem atende de 40% a 50% estará sujeita a uma isenção entre 10% a 15% das contribuições.

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