Assembléias devem aprovar emendas se desconto for instituído
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terça-feira, 19 de outubro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 20 (AE) - As assembléias legislativas terão de aprovar emendas às constituições estaduais autorizando a cobrança da contribuição provisória dos servidores aposentados e dos pensionistas, de acordo com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja aprovada uma emenda à Constituição Federal prevendo os descontos.
A tendência é de que os Estados que tenham incluído nas constituições a previsão para cobrar dos aposentados e pensionistas não precisem aprovar novas emendas constitucionais. Alguns Estados, como Amazonas, prevêem nas constituições a cobrança previdenciária. O STF até mesmo recebeu uma ação contestando a legalidade da norma do Amazonas que estabeleceu a cobrança naquele Estado.
A decisão de enviar um projeto de emenda constitucional ao Congresso ocorreu depois que o STF suspendeu por unanimidade a possibilidade legislativa de se cobrar contribuição dos inativos e pensionistas. Os ministros também suspenderam a cobrança de alíquotas adicionais dos servidores que ganham mais do que R$ 1.200,00.


