Assembléia vota criação de fundo para Judiciário
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domingo, 21 de junho de 1998
Leandro Donatti 
A Assembléia Legislativa faz hoje à tarde esforço concentrado para aprovar anteprojeto de lei que cria novo fundo financeiro para arrecadar recursos e reequipar o poder Judiciário do Paraná. Já avalizada em primeira discussão pelos deputados, na semana passada, a medida concentra numa mesma rubrica orçamentária todos os recursos que hoje são recolhidos de maneira dispersa pelo Judiciário. Estimativa feita pela diretoria de planejamento do Tribunal de Justiça, em Curitiba, dá conta de que o fundo pretende arrecadar até o final deste ano R$ 1 milhão.
O dinheiro será utilizado para a aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios e imóveis da Justiça em todo o Estado; para a compra de equipamentos e materiais permanentes; e na implementação dos serviços de informática da Justiça estadual, de acordo com o anteprojeto. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) poderá dispor de até 30% de suas receitas para saldar despesas com custeio (para o funcionamento da máquina). Está vedada a utilização de recursos para pagamento de pessoal, gratificações, encargos e despesas correntes.
Caberá ao presidente do TJ, desembargador Henrique Lenz Cesar, a administração e gerenciamento do fundo nos primeiros meses de funcionamento. O anteprojeto prevê a formação de um conselho diretor, composto pelo presidente do TJ, pelo seu vice, pelo corregedor geral da Justiça e por mais cinco integrantes, a serem nomeados pela cúpula do tribunal, ouvido o órgão especial.
As receitas do Funrejus não integram o percentual de 7% da rubrica orçamentária destinada ao poder Judiciário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que aguarda apreciação da Assembléia Legislativa para se tornar esboço do orçamento 99. Os bens adquiridos com dinheiro do fundo serão imediatamente incorporados ao patrimômio do poder Judiciário, diz o anteprojeto, que será regulamentado por decreto judiciário com a aprovação do órgão especial do TJ Paraná.
Consta ainda no anteprojeto que o produto da arrecadação da taxa judiciária será rateado: 50% para o Funrejus; 48% para o Fundo Previdenciário do Estado (Fupen); e 2% para o fomento da pesquisa científica e tecnológica, na forma estabelecida pelo artigo 205 da Constituição Estadual. A arrecadação fica integralmente sob a responsabilidade do fundo, cujo conselho administrativo fará os repasses até o quinto dia útil do mês subsequente.


