Paris, 13 (AE) - A Assembléia Nacional francesa finalmente aprovou, por 315 votos contra 249, a polêmica lei sobre o Pacto Civil de Solidariedade (Pacs), que beneficiará casais heterossexuais que optaram por viver sob o mesmo teto, mas principalmente casais homossexuais, até agora ignorados pela legislação. Só estão excluídos dessa lei os "duos" cujo grau de parentesco é muito próximo.
O Pacs, registrado no tribunal de instância, prevê a concessão de direitos importantes em termos fiscais, de cobertura social e habitação, além de título de permanência para estrangeiros. Imediatamente após sua aprovação, a oposição conservadora, apoiada pela corrente tradicionalista da Igreja Católica e pelos protestantes, anunciou que deverá recorrer ao Conselho Constitucional.
Se o texto for considerado legal, essas mesmas áreas imaginam pressionar o presidente da República para não promulgar a lei. Numa posição contrária, a ministra da Justiça, Elisabeth Guigou, prometeu solenemente da tribuna da Assembléia que tudo fará para que essa legislação revolucionária no país possa ser aplicada ainda antes do fim do ano.
Se, de um lado, a oposição condena essa lei que não diferencia casais heterossexuais dos homossexuais, de outro, as associações de homens e mulheres homossexuais felicitam-se por essa reforma que pretendem, num futuro próximo, aprofundar.
Assim, o contrato previsto pelo Pacto Civil de Solidariedade pode ser assinado por duas pessoas físicas maiores de idade, de sexo diferente ou do mesmo sexo que pretendem organizar uma vida comum. O Pacs está aberto também para o caso de duas pessoas que não mantêm relações sexuais, dois irmãos ou irmãs que pretendem viver sob o mesmo teto, por exemplo.
Após três anos de vida em comum, os signatários poderão receber uma imposição fiscal comum em determinados casos. Os contratantes poderão também legar seus bens em caso de herança como se fossem marido e mulher, levando-se em conta todos os aspectos da legislação existente.
O texto da lei não obriga os contratantes a viver no mesmo local, mas quando isso ocorre, em caso de morte ou abandono do domicílio, a nova lei dá ao parceiro o direito de assumir o contrato de aluguel.
Quanto aos direitos trabalhistas, as empresas devem levar em conta a possibilidade de admitir a ausência do trabalho de um dos parceiros, quando o outro tenha sido vítima de um acidente grave. Quando se trata de parceiros de nacionalidades diferentes
a lei suprime a necessidade de cinco anos de residência na França para conceder a nacionalidade ao parceiro estrangeiro.
No capítulo dos deveres, entre outras coisas, além da solidariedade mútua, a lei prevê que as dívidas contratadas para tornar viável a vida em comum são de responsabilidade dos dois parceiros. Finalmente, o texto também prevê uma definição de concubinagem para homossexuais no Código Civil. Até hoje, a jurisprudência limita a noção de concubinagem aos casais heterossexuais.

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