Curitiba

Arquivo FolhaRegularizaçãoOlympio de Sá Sotto Maior Neto: ‘‘Estatuto é de 68 e está defasado’’A Assembléia Legislativa aprecia até o final do mês proposta de lei orgânica para o Ministério Público do Paraná. ‘Engavetado’ desde 1994, o anteprojeto enviado pelo então procurador geral de Justiça Luiz Carlos Delázari precisou ser ‘flexibilizado’ para sair do ‘ostracismo’. O procurador geral Olympio de Sá Sotto Maior Neto foi na semana passada à Assembléia pedir agilidade na tramitação.
Ele quer que a matéria - que será apreciada em forma de substitutivo geral - entre na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já no início desta semana. O presidente da Comissão, deputado Joel Coimbra (PTB), no entanto, avisa que a proposta não será incluída na sessão de amanhã. ‘‘Precisamos fazer uma última sondagem para termos certeza de que a lei não provocará aumento de despesas para os cofres públicos’’, explica.
O MP teve de ceder em alguns pontos. O procurador abriu mão de criar 20 novos cargos de promotor de entrância final, que seriam remanejados para eventuais substituições. Mas garantiu a criação de promotorias especiais em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Foz do Iguaçu, algumas já existentes. São elas: Defesa do Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público; Meio Ambiente e do Consumidor; Proteção à Criança, Adolescente e ao Portador de Deficiência; Saúde e Segurança do Trabalhador e de reparação de dano resultante de crime.

Arquivo FolhaContençãoCoimbra quer ter certeza de que lei não provocará aumento de despesasSotto Maior Neto diz que o Paraná deve ser um dos últimos Estados do País a regulamentar a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que está em vigor desde 1993. A proposta, no entanto, enfrenta resistência velada dos parlamentares. Eles acham que a lei orgânica garante poderes que extrapolam a competência do MP e que provocam despesas. ‘‘O nosso estatuto é de 1968 e está defasado. Não queremos poderes extras, estamos apenas regularizando atos amparados pela Constituição e pela legislação nacional, muitos já colocados em prática’’, explica o procurador geral.
O processo de escolha do comando do MP - que se renova em fevereiro do ano que vem - não se altera, de acordo com a proposta de lei orgânica a ser apreciada pela Assembléia. O governador do Estado continua com poderes para nomear o procurador geral, escolhido de lista tríplice formulada pelo MP. A nomeação tem de ser avalizada pelo Legislativo e se o governo não selecionar o nome em 15 dias após a entrega da lista, designa-se para omandato de dois anos o procurador mais votado.

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