A Assembléia Legislativa aprovou na última quinta-feira a criação do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (coletivos). O fundo centralizará recursos das multas e das indenizações cobradas por danos causados ao consumidor, ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico que envolvam a coletividade. O projeto, do deputado Joel Coimbra, só sai do papel com a sanção do governo estadual, que tem 90 dias para se manifestar.
A Lei Federal 7.347 de julho de 1985 prevê, no seu artigo 13, a criação dos fundos nos Estados, sob pena dos valores serem ‘sequestrados’ pelo Fundo Federal. São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina já regulamentaram a lei. Os valores arrecadados pelo fundo poderão ser utilizados no aparelhamento dos órgãos de defesa dos interesses difusos, promoção de eventos educativos e científicos, diz o projeto. Um conselho - integrado por um representante do Ministério Público, sete representantes do governo e três das entidades - será o responsável pela movimentação dos recursos. (L.D.)

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